Quem não votou nem justificou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para explicar a ausência
(Imagem: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede o eleitor de participar da nova votação, segundo esclarecimento divulgado nesta quarta-feira (7) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Para votar no dia 25, é necessário apenas que o eleitor esteja em situação regular, ou seja, que o título não esteja cancelado ou suspenso. Não é preciso ter justificado a ausência no primeiro turno antes de comparecer à segunda votação.
A pendência do dia 4, entretanto, precisa ser regularizada. Quem não votou nem apresentou justificativa no próprio domingo tem até 3 de dezembro de 2026 para explicar a ausência.
Como justificar depois da eleição
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Também é possível enviar o requerimento pelos Correios ao cartório da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito.
Diferentemente da justificativa feita no próprio dia da eleição, o pedido apresentado posteriormente precisa ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral e o eleitor poderá acompanhar o resultado pelo protocolo recebido no momento do requerimento.
No e-Título, o serviço está disponível em “Mais opções”, na área “Justificativa de Ausência”. O aplicativo precisa estar atualizado.
E se também não votar no segundo turno?
Nesse caso, será necessário fazer uma nova justificativa. Como cada turno é tratado separadamente, justificar a ausência no primeiro não regulariza automaticamente uma eventual falta no segundo.
Para quem não comparecer às urnas em 25 de outubro, o prazo para justificar termina em 8 de janeiro de 2027. Portanto, quem faltar aos dois turnos terá duas pendências distintas e precisará apresentar dois requerimentos.
Quem não justificar terá que pagar multa
Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo ou for rejeitada pela Justiça Eleitoral, será cobrada multa de R$ 3,51 por turno em que houve ausência. O pagamento pode ser feito por Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU), inclusive pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral.
Enquanto não regularizar a situação, o eleitor que tem obrigação de votar fica em débito com a Justiça Eleitoral e não consegue obter a certidão de quitação eleitoral. A pendência pode provocar impedimentos para atos que exigem essa regularidade, como tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino, entre outras situações previstas na legislação.
A situação se torna mais grave quando as ausências se acumulam. Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar ou quitar as multas correspondentes, poderá ter o título cancelado. Para essa contagem, cada turno equivale a uma eleição.
Quem estava no exterior tem regra específica
O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estava fora do país no dia da eleição também pode apresentar a justificativa pelos canais da Justiça Eleitoral. Outra possibilidade é fazê-lo até 30 dias após o retorno ao Brasil, apresentando documentos que comprovem a viagem, como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte.
Já quem possui título cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) só tem obrigação de votar nas eleições para presidente da República.