Tudo o que você precisa saber para votar nas Eleições 2026
(Imagem: Ilustração FA)
Guia do Eleitor
Tudo o que você precisa saber para votar nas Eleições 2026
As Eleições 2026 estão chegando, e estar bem informado é importante para evitar dúvidas no dia da votação. Neste guia, você encontra as principais informações para exercer o direito ao voto com tranquilidade, desde a consulta ao local de votação até a ordem dos cargos na urna eletrônica e os procedimentos para justificar uma eventual ausência.
Confira também orientações sobre documentos, uso do e-Título, horários de votação, regras para a cabine eleitoral e outros serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Veja a ordem de votação na urna eletrônica
Eleitor terá seis votos no primeiro turno, incluindo duas escolhas para o Senado; colinha em papel pode ser levada para a cabine
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4) e os eleitores terão seis escolhas para fazer na urna eletrônica. A sequência de votação é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será a mesma em todo o país.
A votação começa pelo cargo de deputado federal e termina com a escolha para presidente da República. Ao todo, serão cinco cargos, mas o eleitor deverá votar duas vezes para senador, já que duas vagas estarão em disputa em cada estado e no Distrito Federal.
Qual será a ordem de votação?
A sequência apresentada pela urna será:
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Deputado federal — quatro dígitos;
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Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
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Senador – primeira vaga — três dígitos;
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Senador – segunda vaga — três dígitos;
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Governador — dois dígitos;
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Presidente da República — dois dígitos.
Antes de confirmar cada voto, a urna exibirá o nome, a fotografia, o cargo e a sigla do partido do candidato. O eleitor deve conferir as informações antes de apertar a tecla “Confirma”.
Dois votos para senador
Em 2026, serão renovadas 54 das 81 cadeiras do Senado, o equivalente a dois terços da Casa. Por isso, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores.
Os dois votos precisam ser destinados a candidatos diferentes. Caso o eleitor digite o mesmo candidato nas duas oportunidades, o segundo voto será anulado.
Colinha pode ser levada para a cabine
Para evitar esquecer os números, o eleitor pode levar uma anotação em papel com os candidatos escolhidos. A chamada “colinha eleitoral” é recomendada pela Justiça Eleitoral e pode ajudar a tornar a votação mais rápida.
O celular, porém, não pode ser levado para a cabine de votação. A proibição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
A Justiça Eleitoral disponibiliza modelos de colinha com os cargos já organizados na ordem em que aparecerão na urna.
E se houver segundo turno?
O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. Nesse caso, o eleitor votará apenas para governador e presidente da República, nesta ordem.
No primeiro turno, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento terá o direito de votar.
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Como consultar número do título, zona e seção eleitoral
Consulta pode ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título; eleitor também consegue verificar o local onde deverá votar
Quem vai votar nas Eleições 2026 e não sabe o número do título de eleitor, a zona ou a seção eleitoral pode consultar essas informações pela internet. Os dados estão disponíveis nos canais oficiais da Justiça Eleitoral e podem ser acessados gratuitamente.
O primeiro turno das eleições será realizado neste domingo (4). Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores confiram as informações com antecedência para evitar dúvidas no dia da votação.
Como consultar o número do título de eleitor
O número do título pode ser consultado pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE.
No serviço, o eleitor deve acessar a opção de consulta ao número do título e fornecer os dados solicitados. A ferramenta permite recuperar o número da inscrição eleitoral mesmo para quem não tem o documento impresso.
Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, que reúne as principais informações eleitorais em um único lugar. O aplicativo apresenta o número do título, além de dados como zona, seção e município de votação.
Como descobrir a zona e a seção eleitoral
A zona e a seção podem ser consultadas pelo próprio e-Título. Na tela inicial do aplicativo, basta acessar a opção “Onde votar”.
O sistema informa o endereço do local de votação, a zona e a seção eleitoral. Também é possível consultar a rota até o local por meio do aplicativo de navegação utilizado pelo eleitor.
A consulta também pode ser feita pelo Portal do TSE. Na área de serviços eleitorais, o eleitor deve acessar a opção “Onde votar” e informar os dados solicitados.
Entre as informações que podem ser utilizadas estão o CPF ou o número do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.
E se o local de votação tiver mudado?
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a verificarem o endereço antes de sair de casa. O local de votação pode ter sido alterado, inclusive em situações de transferência temporária de seção.
A consulta atualizada pode ser feita pelo e-Título ou pelo Portal do TSE.
Aplicativo e-Título
O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral e está disponível gratuitamente para celulares. Além de mostrar os dados eleitorais, a ferramenta permite consultar o local de votação, emitir certidões, verificar débitos eleitorais e acessar outros serviços.
O TSE recomenda que quem já possui o aplicativo instalado verifique se está utilizando a versão mais recente antes das eleições.
Quando será a votação?
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Caso haja segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro.
Antes de sair de casa, a recomendação é conferir o endereço, a zona e a seção eleitoral para evitar deslocamentos desnecessários no dia da votação.
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Lei Seca nas eleições 2026: veja onde a venda e o consumo de álcool estão proibidos
Regras para o primeiro turno variam entre os estados; em alguns locais, a restrição vale para todo o território, enquanto em outros depende da zona eleitoral
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4) e os eleitores devem ficar atentos às regras para venda e consumo de bebidas alcoólicas. Não existe uma Lei Seca nacional: as restrições são definidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em conjunto com os órgãos de segurança pública de cada estado.
Até esta sexta-feira (2), pelo menos 14 estados tinham algum tipo de restrição confirmada para o dia da votação. Em alguns deles, a proibição vale para todo o território. Em outros, as regras são determinadas apenas para determinadas zonas eleitorais.
Estados com Lei Seca em todo o território
A proibição de venda, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas durante determinado período do dia da eleição foi estabelecida em:
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Pará
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Amazonas
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Amapá
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Acre
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Roraima
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Piauí
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Maranhão
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Ceará
Os horários de início e término da restrição são diferentes em cada estado.
No Amazonas, por exemplo, o consumo de bebidas alcoólicas está proibido das 2h às 17h do domingo (4) em estabelecimentos e locais abertos ao público. A medida também está prevista para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
No Ceará, uma portaria publicada pelo TRE determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas das 8h às 18h de domingo, em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos abertos ao público.
Estados com restrições em determinadas zonas eleitorais
Em Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Rondônia, a restrição não vale necessariamente para todo o estado. As regras podem ser estabelecidas pelos juízes eleitorais de determinadas zonas.
No Mato Grosso, por exemplo, o TRE estabeleceu uma regra estadual para o primeiro turno. A venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos das 7h às 16h do dia 4 de outubro, no horário oficial de Mato Grosso.
Por isso, eleitores desses estados devem consultar o Tribunal Regional Eleitoral ou o cartório eleitoral da região para verificar se há alguma determinação específica para o município ou zona eleitoral.
Estados sem Lei Seca confirmada
Até o momento, não há restrição estadual de bebidas alcoólicas prevista em:
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São Paulo
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Paraná
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Alagoas
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Distrito Federal
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Rio de Janeiro
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Minas Gerais
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Espírito Santo
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Santa Catarina
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Paraíba
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Pernambuco
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Mato Grosso do Sul
Em Alagoas, uma portaria que havia estabelecido a proibição foi revogada em1º de outubro.
No Rio Grande do Sul, eventuais restrições podem ser determinadas individualmentepor juízes eleitorais. Até o momento, não havia uma decisão estadual estabelecendoLei Seca.
E no Rio Grande do Norte?
Até a atualização mais recente, o Rio Grande do Norte ainda não havia definido oudivulgado uma regra estadual sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno.
Não existe uma regra nacional
A Justiça Eleitoral não determina uma proibição geral de bebidas alcoólicas paratodo o país. Para as Eleições 2026, cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com as autoridades de segurança pública, estabelecer as regras aplicáveisem seu território.
Por isso, mesmo em estados sem uma proibição geral, podem existir determinaçõesespecíficas para determinados municípios ou zonas eleitorais.
O primeiro turno acontece neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
O que pode e o que não pode fazer no dia da eleição
Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação?
Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.
É permitido entrar com o celular na cabine de votação?
Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.
Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).
Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?
Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.
Qual documento posso apresentar para votar?
É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
- e-Título
- carteira de identidade
- identidade social
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
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Saiba como justificar o voto pelo celular no primeiro turno
Eleitor que estiver fora do município onde deveria votar poderá fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título durante o horário de votação
Quem estiver fora do município onde deveria votar no primeiro turno das Eleições 2026 poderá justificar a ausência pelo celular, usando o aplicativo e-Título. A votação acontece neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a justificativa pelo aplicativo estará disponível durante todo o período de votação. O sistema utiliza a localização do aparelho para verificar se o eleitor está fora do município do seu domicílio eleitoral.
Como justificar pelo e-Título
Para fazer a justificativa no dia da eleição, o eleitor deve:
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acessar o aplicativo e-Título;
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entrar na opção de justificativa de ausência;
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preencher as informações solicitadas;
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permitir que o aplicativo utilize a localização do celular;
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enviar a justificativa.
No dia da votação, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for feita pelo e-Título.
A justificativa pelo aplicativo, no entanto, só pode ser feita por quem estiver fora do município em que deveria votar. O eleitor também precisa estar com a situação regular perante a Justiça Eleitoral.
É possível justificar presencialmente
Quem não tiver acesso ao e-Título poderá fazer a justificativa presencialmente no dia da eleição.
Para isso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativa ou em uma seção eleitoral habilitada para receber justificativas. Também é preciso apresentar um documento oficial de identificação com foto.
E se a pessoa não justificar no dia?
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação ainda poderá fazer o procedimento posteriormente.
Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Nesse caso, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem o motivo que o impediu de votar. A solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, presencialmente em um cartório eleitoral ou por meio de envio postal ao juízo eleitoral.
Cada turno exige uma justificativa
A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Por isso, quem faltar aos dois turnos deverá justificar a ausência separadamente em cada um deles.
O eventual segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro. O prazo para justificar a ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.
O que acontece se não justificar?
Quem deixar de votar e não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral enquanto a situação não for regularizada.
A ausência também pode resultar em multa. Segundo o TRE-SP, o valor é de R$ 3,51 por turno em que o eleitor deixar de votar e não justificar a ausência.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h, no horário de Brasília.