Juiz manteve Piteri e Dra.Cláudia nos cargos até decisão do TSE
(Imagem: Reprodução/Instagram)
O juiz Régis de Castilho, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), concedeu nesta sexta-feira (23) efeito suspensivo à cassação dos mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB). Com a decisão, ambos permanecem nos cargos até a conclusão do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Defere-se o pedido de efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos por Cláudia Aparecida Afonso Marques, para que torne sem efeito a determinação de cumprimento imediato da cassação do mandato”, escreveu o magistrado.
Os advogados da chapa, Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, do escritório Carneiros Advogados, destacaram que “o relator do caso no TRE-SP reconheceu, corretamente, que a liminar do TSE continua vigente, preservando o exercício dos cargos até que o processo seja julgado em definitivo”.
O juiz Raul de Aguiar Ribeiro Filho, da Vara Eleitoral de Barueri, determinou que se aguarde o esgotamento de todos os recursos, “em especial pelo C. TSE”, antes de qualquer afastamento dos gestores municipais.
Entenda o caso
O processo que levou à cassação da chapa do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), passou por decisões conflitantes desde abril do ano passado.
Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acatou uma ação movida pela coligação adversária e determinou a cassação e o afastamento imediato da chapa por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024, além de declarar os políticos inelegíveis.
Em maio, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os efeitos da decisão, permitindo que Piteri e Cláudia permanecessem nos cargos até o julgamento final dos recursos.
Posteriormente, em nova análise, o TRE-SP reverteu a decisão e afastou a cassação. No entanto, em dezembro, com nova composição da corte, o tribunal voltou atrás novamente: por 4 votos a 3, decidiu manter a cassação dos mandatos.
O acórdão confirmando a decisão foi publicado, e o TRE chegou a enviar ofício ao juiz eleitoral de Barueri para cumprimento imediato do afastamento. A determinação, no entanto, foi suspensa nesta sexta-feira (23) por decisão do relator do caso no TRE-SP, que concedeu efeito suspensivo aos embargos apresentados pela defesa.