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TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

04 dez 2025 - 22h39 Gláucia Arboleya   atualizado em 05/12/2025 às 09h33
TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 Marçal concorreu ao cargo de prefeito da capital (Imagem: Reprodução/Facebook)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira (4), manter a inelegibilidade por oito anos do empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024. A Corte também confirmou a aplicação de uma multa de R$ 420 mil, motivada pelo descumprimento de uma ordem judicial no mesmo período.

Por outro lado, o TRE-SP afastou as condenações de primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico, o que reduz parte das acusações que pesavam contra Marçal. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O julgamento foi apertado, encerrando-se com placar de 4 votos a 3. A maioria acompanhou o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, que defendeu a manutenção da condenação com base exclusivamente no uso indevido dos meios de comunicação social — o suficiente para sustentar a inelegibilidade do ex-candidato até 2032.

Votaram com o relator os magistrados Rogério Luis Adolfo Cury e Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e acompanhada pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento a favor da inelegibilidade. 

Marçal ainda não se pronunciou sobre o caso.

Investigação

Na primeira instância, Pablo havia sido condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. A acusação de compra de votos, no entanto, foi rejeitada.

O julgamento no TRE-SP começou no dia 6 de novembro. O relator, juiz Cláudio José Langroiva Pereira, votou pela exclusão das condenações por abuso de poder e captação ilícita, mas manteve a punição por uso indevido dos meios de comunicação — infração que sustenta a inelegibilidade por oito anos. O placar final foi apertado: 4 votos a 3.

Outros processos eleitorais contra Marçal ainda estão em tramitação.

Impulsionamento irregular e uso indevido das redes sociais

As ações que resultaram na manutenção da inelegibilidade de Pablo Marçal (PRTB) até 2032 foram movidas em 2024 pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede). As denúncias giraram em torno de estratégias de impulsionamento digital consideradas irregulares e do uso indevido de meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo.

Nos processos apresentados pelo PSB e pelo MPE, a Justiça Eleitoral analisou a realização de um "concurso de cortes", no qual colaboradores eram incentivados a produzir e compartilhar vídeos da campanha de Marçal nas redes sociais. Os participantes recebiam brindes e, em alguns casos, remuneração — o que, segundo os autores das ações, configuraria impulsionamento irregular de conteúdo político.

Já na ação protocolada por Silvia Ferraro, além do "concurso de cortes", foi apontado o pagamento de um anúncio no Google feito pela maquiadora da esposa de Marçal. O anúncio direcionava os usuários ao site oficial da campanha, o que também foi considerado uso indevido de recursos de terceiros.

Reversão de condenação anterior  
Em 6 de novembro, o TRE-SP anulou uma condenação que também tornava Marçal inelegível. A ação apurava uma suposta oferta de repasses via Pix a vereadores em troca de apoio político. O caso envolvia Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) movidas pelo PSB, pela campanha de Guilherme Boulos (PSOL) e por coligações de partidos do campo progressista. Por unanimidade, a Corte considerou improcedentes as acusações e afastou a inelegibilidade.

Nova condenação pendente de julgamento  
Marçal também foi condenado em julho, em primeira instância, por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico, em outra ação eleitoral. O caso ainda será analisado pelo plenário do TRE-SP e pode agravar sua situação jurídica, a depender do resultado do julgamento.

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