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Pablo Marçal tem condenação à inelegibilidade revertida em segunda instância

 Ele ainda segue condenado à inelegibilidade em outros processos

07 Nov 2025 - 21h50   atualizado em 02/12/2025 às 09h55
Pablo Marçal tem condenação à inelegibilidade revertida em segunda instância

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em sessão de julgamento nesta quinta-feira (6), deu provimento ao recurso do candidato a prefeito da capital em 2024, Pablo Marçal, e julgou improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) movidas pelo PSB, pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos e por sua Coligação Amor por São Paulo (Federação PSOL/Rede, Federação Brasil da Esperança/Fé Brasil, formada por PT, PC do B e PV, e PDT),julgadas conjuntamente.

Com a decisão do TRE-SP, por unanimidade, foi revertida a condenação de primeira instância à pena de inelegibilidade de oito anos de Marçal. Ele ainda segue condenado à inelegibilidade em outros processos. Marçal só será considerado inelegível caso haja manutenção das sentenças em segunda instância.

Na ação movida pelo PSB, foi apurada a venda do apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de doação de R$ 5.000 para sua campanha por meio de Pix, conforme divulgado em vídeos na rede social Instagram. Já na Aije que teve como autor Boulos, foi acrescentado trecho de vídeo de Marçal em que era divulgado link para formulário de cadastro de doação para compra de apoio.

A prática resultou em condenação na primeira instância por abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação social e ainda captação ilícita de recursos.

No julgamento em segunda instância, o relator do processo, juiz Claudio Langroiva,considerou necessária a verificação da gravidade da conduta de Marçal, ou seja, de uma exposição capaz de gerar desequilíbrio na disputa eleitoral.

"Não se está a negar a ilicitude da conduta do recorrente, já que a ilegalidade da proposta é evidente – prática que atenta contra a moralidade e a paridade de armas –, mas para o reconhecimento da procedência da ação é indispensável, além da ilicitude, a gravidade e, no caso do viés econômico, a efetiva constatação da quantidade de recursos efetivamente angariados por meio dessa prática específica", destacou o relator.

Outras condenações

Pablo Marçal foi condenado à inelegibilidade em outros dois processos. Na mesma sessão desta quinta, teve início o julgamento de outra das ações em que Marçal foi condenado à inelegibilidade por 8 anos e também ao pagamento de multa no valor de R$ 420.000.

O relator, juiz Claudio Langroiva votou pelo parcial provimento aos recursos, para afastar a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico e para manter em relação ao uso indevido dos meios de comunicação social. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Regis de Castilho.

Na ação, proposta pelo PSB, foi apurado o desenvolvimento de estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de conteúdos de Marçal nas redes sociais por meio de "concurso de cortes" com remuneração aos participantes e oferta de brindes.

Ele ainda teve uma terceira condenação em primeira instância à pena de inelegibilidade em outra ação, que ainda não foi julgada pelo TRE-SP. Nesse processo, julgado em julho, ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico no pleito.

A ação apura dez fatos, incluindo sorteios de bonés e dinheiro em redes sociais, uso de perfis e dados de empresas do candidato para propaganda, impulsionamento de terceiro, incitação à produção de material de campanha por eleitores para burlar regras de arrecadação, recebimento de recursos indevidos e anúncios pagos com contas estrangeiras.

O então candidato divulgou ainda em suas redes sociais conteúdo que questionava o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e que ofendia seus adversários, com a divulgação de propaganda negativa amplificada pelas redes. 

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