A ação levada ao STF contestava a validade da medida
(Imagem: Magnific)
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) utilizarem carros particulares nas aulas práticas e no exame de direção. Com isso, permanece em vigor a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em dezembro de 2025.
A mudança faz parte das novas regras para obtenção da CNH e permite que o candidato realize as etapas práticas utilizando um veículo particular, desde que o automóvel atenda às exigências previstas na regulamentação.
A ação levada ao STF contestava a validade da medida. O Supremo, porém, arquivou o processo sem analisar o mérito da discussão. Dessa forma, a decisão não representa uma nova autorização, mas mantém a regulamentação que já estava em vigor.
A possibilidade de utilizar carro particular altera uma etapa tradicional do processo de formação de novos motoristas, que historicamente esteve vinculada aos veículos disponibilizados pelas autoescolas. A mudança está inserida em um conjunto mais amplo de alterações no modelo de habilitação.
Para o candidato, a utilização de um veículo próprio pode representar maior familiaridade com o automóvel usado durante a preparação e a avaliação. As condições técnicas e de segurança previstas pelas normas de trânsito, no entanto, continuam sendo obrigatórias.
A decisão do STF mantém, portanto, a regra em vigor enquanto não houver uma nova alteração normativa que modifique as condições estabelecidas pelo Contran.