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Política

Nova lei em Barueri mira falsificação de bebidas e reforça fiscalização

Legislação já foi aprovada pelos vereadores e segue para o executivo  

06 nov 2025 - 09h29   atualizado em 02/12/2025 às 09h55
Nova lei em Barueri mira falsificação de bebidas e reforça fiscalização (Freepik)
A Câmara Municipal de Barueri aprovou, na terça-feira (4), a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate à Falsificação de Bebidas, de autoria do vereador Levi Gobert, iniciativa que tem como principal objetivo proteger a saúde da população e coibir a comercialização de produtos adulterados no município.

O programa é instituído por meio de decreto legislativo, com base na Lei Orgânica do Município, e visa intensificar as ações fiscalizatórias já existentes, além de promover uma série de medidas integradas entre diferentes setores públicos.

Entre os principais objetivos da nova política pública estão: a realização de campanhas educativas voltadas a consumidores e comerciantes, alertando sobre os riscos do consumo de bebidas falsificadas; o fortalecimento da articulação entre os órgãos municipais de saúde, vigilância sanitária, segurança pública e defesa do consumidor; e o apoio à capacitação de agentes públicos para identificação de irregularidades. 

Destruição das embalagens

Os parlamentares também aprovaram norma, também de autoria de Levi Gobert, que torna obrigatória a inutilização irreversível das garrafas após o consumo em bares, restaurantes, casas noturnas, adegas, eventos e estabelecimentos similares. 

A medida visa proteger a saúde pública, impedir o reuso indevido das embalagens e combater o comércio clandestino de bebidas falsificadas. O foco da lei está nas bebidas destiladas com teor alcoólico superior a 20%, como uísque, vodca, cachaça, tequila, conhaque e rum.

Os estabelecimentos deverão realizar a descaracterização das embalagens por trituração, reciclagem, reaproveitamento com descaracterização ou outro método que inviabilize totalmente o reuso dos recipientes para o envasamento ilegal de bebidas.

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