(Antonio Augusto/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, no dia 2 de setembro, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado. As sessões serão realizadas ao longo de duas semanas.
Confira as datas e horários:• 2 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h
• 3 de setembro – das 9h às 12h
• 9 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h
• 10 de setembro – das 9h às 12h
• 12 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h
Quem são os réus?
Além de Bolsonaro, serão julgados outros integrantes do chamado núcleo central da suposta organização criminosa investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). São eles:
• Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
• Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)
• Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil)
• Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
• Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
• Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin)
• Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro)
Acusações contra Bolsonaro
Segundo a PGR, Bolsonaro é apontado como o "principal articulador, beneficiário e autor" de um plano para romper com o Estado Democrático de Direito e se manter no poder após a derrota nas eleições de 2022.
Ele responde pelos seguintes crimes:
• Organização criminosa armada
• Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
• Tentativa de golpe de Estado
• Dano qualificado ao patrimônio da União
• Deterioração de patrimônio tombado
Penas
As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República será julgada na Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:
- pena para cada um dos envolvidos;
- efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.
- fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime; com possibilidade de indenização por danos morais coletivos;
- perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.
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