(Antonio Augusto/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, no dia 2 de setembro, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado. As sessões serão realizadas ao longo de duas semanas.
Confira as datas e horários:• 2 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h
• 3 de setembro – das 9h às 12h
• 9 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h
• 10 de setembro – das 9h às 12h
• 12 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h
Quem são os réus?
Além de Bolsonaro, serão julgados outros integrantes do chamado núcleo central da suposta organização criminosa investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). São eles:
• Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
• Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)
• Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil)
• Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
• Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
• Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin)
• Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro)
Acusações contra Bolsonaro
Segundo a PGR, Bolsonaro é apontado como o "principal articulador, beneficiário e autor" de um plano para romper com o Estado Democrático de Direito e se manter no poder após a derrota nas eleições de 2022.
Ele responde pelos seguintes crimes:
• Organização criminosa armada
• Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
• Tentativa de golpe de Estado
• Dano qualificado ao patrimônio da União
• Deterioração de patrimônio tombado
Penas
As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República será julgada na Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:
- pena para cada um dos envolvidos;
- efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.
- fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime; com possibilidade de indenização por danos morais coletivos;
- perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.
Imbróglio
STF adia decisão sobre reunião de casos envolvendo Moraes e Mendonça
Inelegível
Marçal é substituído por Leonardo Avalanche na chapa do PRTB pela corrida ao Planalto
Primeira-Dama
Janja adesiva carros, canta jingle de Lula e ignora perguntas sobre caso Moraes
Discurso
Flávio Bolsonaro diz que Lula 'dividiu seu poder' com Moraes em programa eleitoral
Impedimento
STF: Nunes Marques se declara suspeito para analisar conversas entre Moraes e Vorcaro
PESQUISA
45% dizem não confiar no trabalho do STF; 42% confiam muito ou um pouco
Pleito
Eleições 2026 têm mudanças em locais de votação em Barueri; confira as seções
Sessão histórica
STF julga pedido para investigar Moraes nesta terça (15); veja como acompanhar ao vivo
Por unanimidade
TSE rejeita candidatura de Pablo Marçal à Presidência e manda retirar nome das urnas
Acesso aos autos
PGR apoia Moraes e diz que investigação sobre Master deve ser pública