O cenário político em Barueri sobre a cassação do prefeito Beto Piteri (Republicanos) segue incerto. Nesta terça-feira (1/7), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) adiou mais uma vez o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo chefe do executivo e pelo ex-prefeito, Rubens Furlan (PSB), no processo em que são acusados de uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024.
Este é um tipo de recurso usado para solicitar que os juízes esclareçam uma decisão que já foi tomada. O adiamento aconteceu após um dos magistrados ter pedido vista do processo. A data do novo julgamento ainda será definida.
De acordo com o TRE, os embargos solicitados por Piteri e Furlan têm o objetivo de reconhecer um parecer técnico elaborado por um especialista em mídias digitais e, com isso, tentar reverter a decisão anterior, da cassação.
No dia 28 de abril, o Tribunal cassou os diplomas de Beto Piteri e de sua vice, Cláudia Marques (PSB), e tornou ambos inelegíveis por oito anos.
A diplomação é uma espécie de atestado da Justiça Eleitoral que comprova que os candidatos foram, de fato, eleitos pelo povo.
Mas, em 1º de maio, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a cassação após um recurso apresentado pela defesa da vice-prefeita.
Pedido de cassação
No final de 2024, o TRE-SP iniciou o julgamento em segunda instância do processo contra o ex-prefeito Rubens Furlan, Beto Piteri e Claudia Marques. Em seu voto, o relator do caso, juiz Regis de Castilho, considerou que houve "indisfarçável abuso midiático" por parte dos três políticos.
Em agosto do ano passado, quando começou oficialmente o período eleitoral, a justiça eleitoral foi acionada por Gil Arantes (União), ex-prefeito do município, derrotado por Piteri no pleito.
Ele acusou o adversário, que ocupava o cargo de vice-prefeito, de praticar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com o ex-prefeito Rubens Furlan, durante o período de pré-campanha.
Impulsionamento de postagens
Este é um tipo de recurso usado para solicitar que os juízes esclareçam uma decisão que já foi tomada. O adiamento aconteceu após um dos magistrados ter pedido vista do processo. A data do novo julgamento ainda será definida.
De acordo com o TRE, os embargos solicitados por Piteri e Furlan têm o objetivo de reconhecer um parecer técnico elaborado por um especialista em mídias digitais e, com isso, tentar reverter a decisão anterior, da cassação.
No dia 28 de abril, o Tribunal cassou os diplomas de Beto Piteri e de sua vice, Cláudia Marques (PSB), e tornou ambos inelegíveis por oito anos.
A diplomação é uma espécie de atestado da Justiça Eleitoral que comprova que os candidatos foram, de fato, eleitos pelo povo.
Mas, em 1º de maio, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a cassação após um recurso apresentado pela defesa da vice-prefeita.
Pedido de cassação
No final de 2024, o TRE-SP iniciou o julgamento em segunda instância do processo contra o ex-prefeito Rubens Furlan, Beto Piteri e Claudia Marques. Em seu voto, o relator do caso, juiz Regis de Castilho, considerou que houve "indisfarçável abuso midiático" por parte dos três políticos.
Em agosto do ano passado, quando começou oficialmente o período eleitoral, a justiça eleitoral foi acionada por Gil Arantes (União), ex-prefeito do município, derrotado por Piteri no pleito.
Ele acusou o adversário, que ocupava o cargo de vice-prefeito, de praticar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com o ex-prefeito Rubens Furlan, durante o período de pré-campanha.
Impulsionamento de postagens
Furlan teria feito impulsionamento pago de quase 100 postagens no Instagram relacionadas às eleições no município. A lei eleitoral só autoriza essa prática por parte de pessoas ou legendas interessadas em disputar o pleito, o que o então prefeito no momento estava impossibilitado de fazer, já que estava exercendo seu 2º mandato consecutivo.
As publicações teriam sido divulgadas em conjunto com os perfis de Beto Piteri e Claudia Marques, como "coautores" dos posts.
Na época, o advogado Marco Aurélio Toscano, representante de Furlan e da chapa eleita, negou as práticas denunciadas e apontou que a primeira instância do TRE-SP julgou improcedente a ação movida contra seus clientes, no sentido de que as infrações apontadas foram inexistentes.
Na época, o advogado Marco Aurélio Toscano, representante de Furlan e da chapa eleita, negou as práticas denunciadas e apontou que a primeira instância do TRE-SP julgou improcedente a ação movida contra seus clientes, no sentido de que as infrações apontadas foram inexistentes.
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