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TRE-SP cassa mandatos do prefeito de Barueri e da vice por uso indevido da mídia na pré-campanha

Beto Piteri, Cláudia Marques e o ex-prefeito Rubens Furlan foram considerados inelegíveis por oito anos 

08 abr 2025 - 22h59   atualizado em 02/12/2025 às 09h52
TRE-SP cassa mandatos do prefeito de Barueri e da vice por uso indevido da mídia na pré-campanha Solenidade de diplomação, em dezembro de 2024, de Beto Piteri e Cláudia Marques (Jean de Santana/ Câmara Municipal de Barueri)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta terça-feira (8) pela cassação dos mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita Cláudia Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação durante o período de pré-campanha das eleições municipais de 2024.

Além da perda dos cargos, o tribunal declarou os dois, assim como o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB), inelegíveis por um período de oito anos. A Corte entendeu que houve promoção irregular da chapa por meio de redes sociais e veículos de comunicação, configurando abuso de poder político. A acusação de abuso econômico, por sua vez, foi descartada pelos magistrados.

A ação foi protocolada por Gil Arantes (União Brasil), ex-prefeito e adversário direto de Piteri na última eleição, que apontou favorecimento da chapa vencedora por meio de ações institucionais e divulgação massiva nas plataformas digitais da Prefeitura.

A decisão ocorre pouco após a posse do atual governo, que assumiu o comando da administração municipal em 1º de janeiro de 2025. Segundo o TRE, houve "manifesta violação das regras que regem a disputa eleitoral", com uso desequilibrado dos meios de divulgação.

Em nota oficial, a Prefeitura de Barueri informou que a decisão judicial não foi unânime e que pretende recorrer tanto ao próprio TRE quanto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Confiamos na Justiça Eleitoral e acreditamos que o resultado das urnas será respeitado", afirmou a gestão.

Ainda não há definição se a decisão terá efeito imediato ou se será suspensa até o julgamento final no TSE. 

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