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Pré-candidatos não poderão participar de inaugurações a partir de sábado (6)

Restrições para pré-candidatos envolvem também contratação e demissão de funcionários entre outras regras 

05 jul 2024 - 08h07   atualizado em 02/12/2025 às 09h55
Pré-candidatos não poderão participar de inaugurações a partir de sábado (6) Sites da Prefeitura e da Câmara terão restrições para evitar o risco de propaganda partidária (Foto: Divulgação)

Políticos que pretendem disputar as eleições deste ano chegam nesta sexta-feira (5) com a última oportunidade de aparecer em inaugurações de obras públicas antes da votação. A partir de 6 de julho, uma série de restrições começam a valer para garantir o equilíbrio da disputa e não privilegiar grupos políticos que já estejam no poder.

Essa é a ideia do artigo 77 da lei 9.504/1997, que proíbe "a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas". A data marca também os três meses antes do primeiro turno da disputa para prefeitos e vereadores. Novos projetos poderão ser lançados no período, desde que não tenha a presença de agentes que disputarão os cargos públicos.

Na prática, porém, políticos evitam essas aparições com receio das punições que podem chegar ao pedido de cassação da chapa por abuso de poder.

O prazo chegou com algumas iniciativas sem terem sido entregues. A principal delas é o Hospital Regional de Barueri, batizado de Rota dos Bandeirantes. Construído em parceria entre a prefeitura de Barueri e o governo do estado, a unidade ainda não teve a contratação da Organização Social que administrará o equipamento e, por isso, não foi aberta.

O tema causou frustração em aliados do prefeito Rubens Furlan (PSB), que aguardam a inauguração da unidade para desafogar a área da saúde, setor que tem sido foco de críticas da oposição, em especial do ex-prefeito Gil Arantes (União) e o vereador Fabião (MDB), pré-candidatos a prefeito em Barueri.

"Tem que ser inaugurado, a obra já está entregue ao governo do estado, o governador [Tarcísio de Freitas (Republicanos)] tem que dar uma resposta ao povo de Barueri", afirmou o líder do governo Furlan, Thiago Rodrigues (PSB) ainda em junho, ressaltando que a saúde está sobrecarregada por causa de moradores das cidades vizinhas. "Espero que chegue essa mensagem ao governo do estado pra ele fazer logo essa inauguração". Não chegou.

No entanto, sem previsão de data, a inauguração se for feita depois de sábado (6) naõ poderá ser feita com a presença dos vereadores nem do vice-prefeito Beto Piteri (Republicanos), pré-candidato a prefeito do grupo.

Nos últimos dias, um vídeo transmitido na Câmara mostrou uma reunião da Comissão de Saúde da Alesp (Assembleia Legislativa), onde a expectativa é que a contratação da OS ocorra no próximo mês. A deputada Bruna Furlan (PSDB) preside a comissão.

Outras restrições

Além das inaugurações, outras medidas passam a valer a partir do dia 6. A partir dessa data, os sites da Prefeitura e da Câmara Municipal passam a sofrer uma série de restrições em suas publicações, também para evitar o risco de propaganda partidária.

A legislação prevê que "agentes públicas (os) devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral".

Outra regra importante diz respeito aos cargos públicos. Os gestores estão proibidos por exemplo de "nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa" servidores. A norma busca evitar a perseguição de agentes públicos ou o uso da força de trabalho deles durante o período eleitoral.

Por fim, embora a eleição seja municipal, a lei eleitoral busca evitar também que tanto o governo do estado quanto o governo federal tentem usar a força do orçamento em benefícios de prefeitos no comando. São proibidas novas transferências de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios. Enquadra-se nessa parte o envio de emendas parlamentares.

Todas essas regras têm exceções específicas na legislação. 

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