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Prefeituras terão que ‘suspender’ conteúdo a partir do dia 15

Medida é exigida pela legislação eleitoral  

07 Aug 2020 - 08h10   atualizado em 02/12/2025 às 09h41
Prefeituras terão que ‘suspender’ conteúdo a partir do dia 15

De acordo com a legislação eleitoral nº 9.504/97, a partir do dia 15, as prefeituras terão que suspender a divulgação de conteúdo publicado no site e nas redes sociais. A medida vale até o dia 15 de novembro, data do 1º turno das eleições municipais. Barueri, comandada pelo tucano Rubens Furlan, pré-candidato à reeleição, já confirmou a ação. Santana de Parnaíba informou que seguirá a determinação da lei eleitoral. Os eleitores vão escolher prefeitos e vereadores em todo o país.

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