De acordo com uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, a forma de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Santana de Parnaíba é ilegal. A determinação é fruto de um questionamento de caso envolvendo transação imobiliária ocorrida no munícipio no ano de 2018. O proprietário do imóvel questionou a cobrança na justiça e teve parecer favorável.
Baseada na Lei Municipal nº 3598/2016, a Prefeitura de Santana de Parnaíba alterou a base de cálculo do ITBI. Segundo a legislação mencionada, o imposto tem como base mínima de recolhimento o "dobro do valor venal do imóvel".O Tribunal reforçou que o critério aplicado pela nova lei, assevera-se ilegal e abusivo. A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível nº 1003915-78.2018.8.26.0529), declarou que o imposto deve ser recolhido com base na seguinte análise: "de rigor a concessão da segurança para reconhecer o direito dos impetrantes de recolher o imposto sobre valor do negócio jurídico ou valor venal considerado para o cálculo do IPTU, o que for maior, mantendo-se, assim, a decisão recorrida".
Já a prefeitura informou que "a maioria das decisões judiciais a respeito da base de cálculo do ITBI fixada pela Lei Municipal nº 1.408/1989, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.598/2016 reconhece-a constitucional, respeitadora do princípio da legalidade e, ainda, fiel ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça- STJ.
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