O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer pelo julgamento de reprovação das contas da Prefeitura de Santana de Parnaíba, ano base 2018. Recentemente, a equipe da 8ª Diretoria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado finalizou o relatório referente à prestação.
O documento, emitido pela procuradora Élida Graziane Pinto, responsável pela manifestação ministerial, apontou diversas razões que embasaram o posicionamento pela rejeição dos demonstrativos. "A começar pela aplicação insuficiente dos recursos do FUNDEB que, mesmo com a emissão de 10 alertas pela Corte de Contas durante o exercício de 2018, a Administração municipal não envidou esforços para atender aos mínimos constitucionais e legais da Educação. Constatou-se ainda, uma ineficiente gestão da Rede Pública Municipal de Ensino com o déficit de vagas em creches no ano examinado", diz o documento. O relatório ainda é avaliado pelos conselheiros, que emitem parecer que será enviado à Câmara Municipal.Resposta
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Santana de Parnaíba informou, por meio de nota, que fechou o ano de 2018 com um investimento de 26,65%, acima do valor mínimo determinado pela lei, que é de 25%. "O percentual citado no parecer, se trata de uma leitura preliminar que já foi respondida ao órgão em questão". Já em relação as vagas de creches, a gestão disse que finalizou o ano de 2018 com mais vagas disponíveis do que a lista de espera de vagas nos colégios de ensino infantil.
Cargos
O Ministério apontou ainda que cerca de 40 doadores da campanha eleitoral de 2016, ocupam ou já ocuparam cargos comissionados na Prefeitura de Santana de Parnaíba, sendo nomeados Secretários Municipais aqueles que mais doaram recursos na época. "Tal prática ofende o princípio constitucional da impessoalidade, além de desatender a critérios técnicos para provimento de cargos públicos, revelando utilização do aparato estatal para obtenção de vantagem pessoal', ressalta a procuradora.
O órgão ressaltou que houve pagamentos aos procuradores municipais em valores superiores ao limite constitucional, num montante de R$1.637.251,39. "Em apenas 12 meses, um único servidor recebeu cerca de R$200 mil em extrateto, além de remuneração e honorários mensais", concluiu.
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