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Senado aprova adiamento das eleições para 15 de novembro, Câmara votará proposta

Pleito estava marcado para 4 de outubro  

26 jun 2020 - 08h10   atualizado em 02/12/2025 às 09h41
Senado aprova adiamento das eleições para 15 de novembro, Câmara votará proposta Novas alterações podem ser feitas até 27 de dezembro (Agência Brasil)

O Senado aprovou, na sessão de terça-feira (23), o adiamento do primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. Assim, a data do segundo turno passa para 29 de novembro. 

O adiamento das eleições em seis semanas se dá em virtude do cenário epidemiológico do novo coronavírus (covid-19) no Brasil e a consequente necessidade de se evitar aglomerações. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), do senador Weverton Rocha (PDT-MA), sobre o tema foi votada em dois turnos na sessão de terça-feira e agora segue para Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma PEC, são necessários três quintos de votos favoráveis em dois turnos. No Senado, são 49 votos; na Câmara, 308 votos.


Flexibilidade
O relator também atendeu a um pedido do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e deixou uma espécie de "janela" que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas. Caso o adiamento, em virtude da pandemia da covid-19, for necessário em todo um estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Essas prorrogações só poderão ocorrer até 27 de dezembro.

Unificação
Alguns senadores sugeriram o adiamento das eleições por dois anos, com a consequente prorrogação do mandato dos atuais prefeitos e vereadores, para estabelecer a coincidência de mandatos destes com governadores, deputados estaduais, federais, senadores e o presidente da República. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que há um problema constitucional nessa prorrogação de mandatos, uma vez que a periodicidade dos mandatos é uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, não pode ser alterada.

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