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Mesmo sem cadastro biométrico, eleitor poderá votar no pleito municipal

Exigência foi suspensa, mas deve ser retomada após eleições 

13 May 2020 - 09h00   atualizado em 02/12/2025 às 09h40
Mesmo sem cadastro biométrico, eleitor poderá votar no pleito municipal

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico obrigatório, realizado em 479 municípios do Estado em 2019. Com isso, diz o órgão, os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas eleições municipais deste ano. 

A decisão se baseou em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitiu alterações no cadastro por causa da pandemia de Covid-19, que suspendeu o atendimento presencial nos cartórios eleitorais. 

Ainda assim, o processo de cadastramento biométrico deve ser retomado depois do pleito. "O eleitor deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Isso porque, após a reabertura do cadastro eleitoral em novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas", disse, em nota, o tribunal. 

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