Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.885/2019, que define o rateio entre Estados e Municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris do produto do pré-sal. A ação confirma a promessa feita pelo governo durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. O texto da lei, aprovada no Senado por unanimidade, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O leilão está marcado para o dia 6 de novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões.
A legislação
Conforme a lei sancionada, dos R$ 106 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, cerca de R$ 33 bilhões ficarão com a Petrobras. Do restante, a União vai partilhar 15% com Municípios, 15% com Estados e 3% com os chamados Estados produtores
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