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Bolsonaro libera R$ 48,5 milhões para os municípios do Cioeste

​Recursos são fruto do leilão de petróleo dos excedentes de barris do pré-sal. Decisão foi publicada no Diário Oficial da União

25 out 2019 - 08h20   atualizado em 02/12/2025 às 09h38
Bolsonaro libera R$ 48,5 milhões para os municípios do Cioeste A União está partilhando 15% do valor do leilão do petróleo com as cidades (Wilson Dias/Agência Brasil)

Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.885/2019, que define o rateio entre Estados e Municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris do produto do pré-sal. A ação confirma a promessa feita pelo governo durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. O texto da lei, aprovada no Senado por unanimidade, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O leilão está marcado para o dia 6 de novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões.

As cidades do Consórcio Intermunicipal da Região Oeste (Cioeste), com exceção de Araçariguama e Vargem Grande Paulista, conquistaram no geral R$ 48,5 milhões; no país o montante foi de R$ 10,9 bilhões. A maior fatia foi destinada para os municípios de Barueri, Cotia, Itapevi, Carapicuíba e Osasco, cada um recebeu R$ 7.390.757,81. Na sequência, aparece Santana de Parnaíba (R$ 5.369.257,22), Jandira (R$ 5.070.965,15) e Pirapora do Bom Jesus (R$ 1.789.752,41).

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), as articulações dos gestores possibilitaram a distribuição de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Fundo é a maneira como o Governo Federal repassa verbas para os municípios brasileiros, cujo percentual, dentre outros fatores, é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes estimado anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). "As cidades poderão utilizar os recursos para o pagamento de déficit previdenciário, dívidas previdenciárias ou para investimentos".

A legislação
Conforme a lei sancionada, dos R$ 106 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, cerca de R$ 33 bilhões ficarão com a Petrobras. Do restante, a União vai partilhar 15% com Municípios, 15% com Estados e 3% com os chamados Estados produtores


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