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STF suspende exoneração de quase 2 mil comissionados

​Prefeitura de Barueri recorreu a pedido do TJ-SP

04 out 2019 - 08h54   atualizado em 02/12/2025 às 09h38
STF suspende exoneração de quase 2 mil comissionados Gestão alegou risco de dano à prestação de serviços essenciais (Michela Brígida/Folha de Alphaville)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu a exoneração de quase dois mil comissionados da Prefeitura de Barueri. Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em agosto de 2018, havia determinado ao município, a imediata demissão de 1.948 servidores.

Toffoli deu parecer favorável ao pedido da cidade na Suspensão de Liminar (SL) 1.249 depois de verificar que "o cumprimento da decisão acarretaria grave risco de dano à prestação de serviços públicos essenciais". As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: SL 1249.

O TJ-SP havia declarado inconstitucional a criação de cargos comissionados no âmbito da administração pública municipal, por violação à regra de acesso a vagas públicas por meio de concurso. Na solicitação ao Supremo, a prefeitura informou que "a exoneração imediata geraria impacto em áreas sensíveis, como saúde, segurança pública e assistência social", e prejudicaria "a continuidade de políticas públicas e a prestação de serviçosa cargo desses servidores".

Toffoli justificou que o pedido de suspensão de liminar não tem o objetivo de reformar ou anular a decisão questionada e não é, portanto, instrumento adequado para reapreciação judicial. O ministro interrompeu de forma cautelar os efeitos da decisão do Tribunal paulista até o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da ação direta de inconstitucionalidade em curso na Corte. Ele também solicitou informações a Barueri sobre as medidas que estão sendo tomadas para dar efetividade à ordem de substituição dos servidores.

  
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