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Decisão monocrática do ministro do TSE torna Furlan apto a disputar as eleições de 2020

O tucano já declarou à reportagem da Folha de Alphaville que tenciona disputar a reeleição ao cargo e partir para o sexto mandato 

06 mai 2019 - 00h41   atualizado em 02/12/2025 às 09h40
Decisão monocrática do ministro do TSE torna Furlan apto a disputar as eleições de 2020 O atual prefeito recorria da decisão que causou a inelegibilidade. (Foto: Michela Brígida/Folha de Alphaville)

Em decisão monocrática proferida pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na quarta-feira (24), que revogou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o atual prefeito Rubens Furlan (PSDB) está apto a concorrer as eleições de 2020.

O tucano já declarou à reportagem da Folha de Alphaville que tenciona disputar a reeleição ao cargo e partir para o sexto mandato.

O resultado põe por terra argumento de desafetos do mandatário, que alegavam que Furlan não teria condições jurídicas para disputar a reeleição.

O atual prefeito recorria da decisão que causou a inelegibilidade, divulgado em agosto de 2015, que se baseava em denúncia contra Furlan por publicidade institucional durante o período da eleição de 2012, quando o tucano era prefeito e apoiava as candidaturas de Carlos Zicardi e Cilene Bitencourt ao pleito.

Segundo a denúncia, houve divulgação e distribuição de convites para inauguração em um época que não era permitida. A corte alega que os candidatos apoiados por Furlan à época teriam se beneficiado com a ação. As candidaturas de Zicardi e Cilene.

"Recorremos e aguardávamos esse resultado confiantes. Há muito por fazer ainda por Barueri e a população sabe que pode contar com minha experiência e dedicação para transformar a cidade e fazê-la avançar em áreas prioritárias. Posso disputar as eleições e se Deus quiser, vou continuar trabalhando como sempre por nossa querida Barueri, disse o prefeito sobre o resultado. 

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