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Regularização Eleitoral

Não votou nas eleições de 2026? Veja como justificar e evitar multa

27 out 2026 - 13h33 Aliz Lambiazzi   atualizado às 13h41
Não votou nas eleições de 2026? Veja como justificar e evitar multa Deixar de votar exige regularização junto à Justiça Eleitoral (Imagem: Antonio Augusto/Ascom_TSE)

Quem não compareceu às urnas nas eleições de 2026 e também não justificou a ausência ainda pode regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. O procedimento é gratuito, pode ser feito pela internet e tem prazos diferentes para cada turno: 3 de dezembro de 2026 para o primeiro e 8 de janeiro de 2027 para o segundo.

A justificativa é necessária para quem tem obrigação de votar, mas não participou da eleição. Caso o pedido não seja apresentado no prazo ou seja rejeitado pela Justiça Eleitoral, será necessário pagar uma multa, normalmente de R$ 3,51 por turno.

Deixar a situação irregular pode trazer consequências, como dificuldades para obter passaporte, tomar posse em cargo público e realizar matrícula em instituições públicas de ensino. Quem acumular três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas também poderá ter o título cancelado.

Como justificar a ausência?

O eleitor pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iOS, ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O procedimento é simples:

- Acesse o aplicativo e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral do TSE;

- Selecione a opção “Justificar ausência”;

- Informe os dados solicitados e o motivo pelo qual não votou;

- Anexe um documento que comprove a razão da ausência;

- Envie a solicitação e acompanhe a análise.

Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentação dos documentos necessários.

É importante lembrar que a justificativa não é aprovada automaticamente. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral, que poderá aceitá-lo ou determinar o pagamento da multa.

Faltou nos dois turnos? São duas justificativas

Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem não votou em 4 de outubro nem em 25 de outubro precisa justificar as duas ausências separadamente.

Os prazos são:

- Primeiro turno (4 de outubro): até 3 de dezembro de 2026.

- Segundo turno (25 de outubro): até 8 de janeiro de 2027.

A apresentação de uma justificativa não regulariza automaticamente a ausência no outro turno.

E se não tiver justificativa ou perder o prazo?

Quem não conseguir comprovar o motivo da ausência ou deixar passar o prazo deverá pagar a multa eleitoral.

O pagamento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório. A Justiça Eleitoral disponibiliza opções como Pix, cartão de crédito e Guia de Recolhimento da União (GRU).

Para consultar e quitar eventuais débitos, basta acessar o serviço de pagamento de multas no portal do TSE, informar os dados pessoais e seguir as orientações.

A regularização de um débito por ausência não significa, necessariamente, que outras pendências eleitorais também tenham sido resolvidas. Por isso, é recomendável consultar a situação do título após o pagamento.

Consequência de ter o título for cancelado

O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos, sem justificar as ausências ou quitar as respectivas multas, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

Nessa situação, não basta apenas pagar os débitos. Também será necessário solicitar a regularização do título junto à Justiça Eleitoral.

Entre as consequências de permanecer em situação irregular estão restrições para obter passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e praticar outros atos que exigem comprovação de quitação eleitoral.

Quem estava no exterior também precisa justificar

Quem possui título eleitoral registrado no Brasil e estava fora do país no dia da votação deve justificar a ausência.

O pedido pode ser feito pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, respeitando os prazos de cada turno.

Há também a possibilidade de apresentar a justificativa até 30 dias depois do retorno ao Brasil, desde que sejam fornecidos documentos que comprovem a viagem.

Para eleitores registrados na zona eleitoral do exterior, a obrigação de votar e justificar a ausência se aplica às eleições presidenciais.

Tem idade para votar, mas nunca tirou o título? Saiba o que fazer

Brasileiros alfabetizados a partir dos 18 anos são obrigados a tirar o título eleitoral, mesmo que não pretendam votar. Quem ainda não possui o documento deve solicitar a primeira inscrição à Justiça Eleitoral.

O cadastro eleitoral, fechado desde 7 de maio para a realização das eleições, será reaberto em 3 de novembro de 2026. A partir dessa data, será possível solicitar o primeiro título pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Quem completou 18 anos recentemente não recebe multa automaticamente por não ter participado das eleições de 2026. Segundo o TSE, a penalidade por alistamento tardio está prevista para quem não solicita o título até os 19 anos, observadas as exceções e os prazos estabelecidos pela legislação.

A multa também pode ser dispensada em situações específicas, como para pessoas que se alfabetizaram depois dos 18 anos ou que comprovem a condição de pobreza, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

É importante destacar que quem nunca teve título não precisa justificar a ausência nas eleições de outubro, pois não estava inscrito no cadastro eleitoral. Nesse caso, a providência necessária é solicitar o primeiro título e, quando aplicável, regularizar a multa pelo alistamento fora do prazo.

Quem não é obrigado a votar?

O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas. Esses grupos não precisam justificar a ausência nem pagar multa por não comparecer às urnas.

Já para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório, salvo as hipóteses legais de dispensa.

Onde consultar e regularizar a situação

Todos os procedimentos podem ser iniciados pelo portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral, na área de Serviços Eleitorais.

Pelo site, é possível consultar a situação do título, apresentar justificativas, verificar débitos e emitir a certidão de quitação eleitoral.

O atendimento presencial também está disponível nos cartórios eleitorais. Para evitar deslocamentos desnecessários, a recomendação é consultar previamente os serviços disponíveis pela internet.

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