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(Imagem: Joel Fotos / Pixabay)
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país têm até o próximo dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação vale para todos os empresários que atuaram como MEI em qualquer período do ano passado, inclusive aqueles que não tiveram faturamento.
A declaração é uma das principais obrigações do MEI junto à Receita Federal do Brasil e reúne informações sobre a receita bruta obtida ao longo do ano anterior. O envio pode ser feito pelo aplicativo oficial MEI ou pelo Portal do Simples Nacional.
Segundo a Receita Federal, mesmo quem encerrou atividades, ficou sem movimentação financeira ou deixou de atuar como microempreendedor durante 2025 precisa prestar contas caso tenha sido optante pelo Simei em algum momento do período.
Entrega fora do prazo gera multa
Os empreendedores que perderem o prazo estarão sujeitos à cobrança de multa automática por atraso. A penalidade é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% do valor devido, com cobrança mínima de R$ 50.
Além da multa, a falta de entrega da DASN-Simei pode deixar o CNPJ inapto, dificultando a emissão de notas fiscais, o acesso a crédito, financiamentos e outros serviços vinculados ao cadastro empresarial.
A Receita Federal também alerta que inconsistências nos dados podem levar o empreendedor à malha fina. Especialistas recomendam atenção especial ao valor do faturamento informado, principalmente diante do cruzamento eletrônico de informações como notas fiscais, movimentações bancárias e pagamentos digitais.
Declaração do MEI não substitui Imposto de Renda
Outro ponto que costuma gerar dúvidas entre microempreendedores é a diferença entre a declaração anual do MEI e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A DASN-Simei serve para informar o faturamento do CNPJ, enquanto o IRPF está ligado à renda da pessoa física.
Isso significa que, dependendo dos rendimentos obtidos em 2025, o empreendedor pode ser obrigado a entregar as duas declarações separadamente.
Como fazer a declaração
Para enviar a DASN-Simei, o microempreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional ou utilizar o App MEI. O sistema solicita informações sobre o faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de funcionário no período.
Especialistas orientam que os MEIs não deixem o preenchimento para os últimos dias, evitando lentidão no sistema, erros de preenchimento e risco de atraso no envio.