Os inquilinos que moram em apartamentos em condomínios residenciais que desejarem se tornar síndicos, podem até assumir o cargo. No entanto, é preciso que seja veja uma convenção e que nela a maioria dos moradores aceite a sugestão.
Por não serem proprietários das unidades, alerta a Lello, administradora paulistana, os locatários não são obrigados a pagar despesas extraordinárias, ou seja, aquelas relacionadas a obras de reforma, acréscimo ou modernização das áreas comuns.Mas cabe ao inquilino arcar com as chamadas despesas ordinárias, do dia a dia do condomínio, o que inclui salários e encargos dos funcionários, gastos com água, esgoto e energia elétrica, manutenção e conservação de elevadores, piscina, bombas e outros equipamentos, rateios de saldo devedor (exceção feita ao período anterior ao período de locação) e reposição do fundo de reserva usado no custeio das despesas acima mencionadas.
Apesar de não ser considerado condômino, o inquilino tem o direito de usar todas as áreas e equipamentos do condomínio – salão de festas, piscina, churrasqueira e outros. Os locatários também poderão participar de assembleias e votar, se munidos de procuração assinada pelo proprietário, desde que a matéria em questão seja exclusivamente sobre despesas ordinárias.
As eventuais multas que o condomínio aplicar devem ser emitidas sempre no nome do proprietário, mas caso o apartamento em questão seja alugada, o inquilino deverá ressarcir o valor ao dono da unidade. Do mesmo modo, o boleto do condomínio deve ser emitido em nome do condômino, mas é praxe no mercado que os valores correspondentes sejam pagos pelos inquilinos.
Direitos
"O inquilino é um morador como qualquer um no condomínio. Ele tem seus direitos e deveres, que são bastante similares aos dos proprietários. É importante que, assim como todos os moradores, os inquilinos respeitem as normas internas do prédio, e que sejam respeitados como vizinhos pelos demais moradores, síndico e corpo diretivo", diz Angélica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios.
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