Dispositivos eliminam ar nas redes de abastecimento de água
(Imagem: Freepik)
Leis municipais em diferentes cidades do Estado de São Paulo estão obrigando a Sabesp a instalar dispositivos eliminadores de ar nas redes de abastecimento de água. A medida busca evitar cobranças indevidas nas contas dos consumidores, já que o ar que passa pelos encanamentos pode ser registrado pelos hidrômetros como se fosse água consumida.
Um dos casos mais recentes ocorreu em São Bernardo do Campo, onde uma legislação municipal (Lei 7.502/2025) determinou que a companhia instale o equipamento sempre que o cliente solicitar e houver comprovação da presença de ar na rede.
A iniciativa segue uma tendência já adotada por outros municípios paulistas, como Osasco e Taboão da Serra, que também possuem legislações semelhantes. Em alguns casos, a obrigatoriedade inclui não apenas a instalação, mas também o fornecimento gratuito dos equipamentos aos usuários.
O Projeto de Lei (PL) nº 619/2019, que busca autorizar consumidores de todo o país a instalarem dispositivos eliminadores de ar, aguarda parecer na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
Redução nas contas e mais transparência
O principal objetivo dessas leis é impedir que bolsões de ar, comuns após manutenções ou interrupções no fornecimento, sejam contabilizados como consumo real. Especialistas apontam que a adoção desses dispositivos pode reduzir significativamente o valor das contas de água, com estimativas que chegam a até 30% de economia para o consumidor.
Além do impacto financeiro, a medida também pressiona a concessionária a modernizar seus sistemas de medição e controle de pressão, aumentando a transparência no serviço prestado.
Debate jurídico e expansão da medida
A adoção das válvulas eliminadoras de ar também tem gerado discussões jurídicas. Enquanto alguns municípios avançam com leis locais, outros enfrentam questionamentos sobre a constitucionalidade dessas normas, especialmente quando envolvem atribuições da concessionária estadual. É o caso de Presidente Prudente, onde uma lei semelhante foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.
Mesmo assim, novas propostas seguem em tramitação em cidades do interior e da Grande São Paulo, indicando que a exigência pode se expandir. Piracicaba obteve aprovação do PL nº 345/2025 pela Comissão de Legislação. O mesmo ocorre em Ibiúna, com a aprovação do PL 160/2025, agora aguardando sanção do Executivo.
Direito do consumidor em foco
A discussão reforça um ponto central: o direito do consumidor de pagar apenas pelo que efetivamente utiliza. Com a crescente adoção dessas leis, o tema ganha relevância no setor de saneamento, pressionando por maior precisão na medição e mais eficiência na distribuição de água.