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Condomínio não pode proibir morador de ter animal

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (14) que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar pets 

17 mai 2019 - 08h00   atualizado em 02/12/2025 às 09h40
Condomínio não pode proibir morador de ter animal b2ap3_medium_nota

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (14) que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.

De acordo com o entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.

A decisão foi tomada durante a análise de um caso do Distrito Federal. Uma moradora de um condomínio entrou com uma ação para poder criar uma gata, o que é proibido pelas regras do local onde ela reside.

A convenção de condomínio, que pela decisão do STJ não poderá proibir animais, é um documento que reúne regras de administração e de convivência. O registro determina, por exemplo, como o condomínio será gerenciado e o que é permitido ou não nas dependências da área residencial.
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