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Venda de unidades deve constar na declaração do Imposto de Renda

Contribuintes que também fizeram doação de propriedades em 2018 devem prestar constas ao Leão 

05 mai 2019 - 23h03   atualizado em 02/12/2025 às 09h40
Venda de unidades deve constar na declaração do Imposto de Renda Venda deve ser detalhada, mesmo que tenha sido isenta de impostos (Foto: primagefactory/123RF)

Contribuintes que venderam ou doaram um imóvel ao longo de 2018 precisam informar à Receita Federal a respeito da movimentação realizada no Imposto de Renda 2019. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 30 deste mês, e a pessoa que lucrou com a comercialização de uma unidade é obrigada a detalhar o ocorrido, mesmo que a venda seja isenta de impostos.

Quem vendeu o imóvel no ano passado deve ter preenchido o Programa de Ganhos de Capital (GCap), que pode ser baixado no site da Receita (www.receita.economia.gov.br). O programa permite calcular o imposto devido sobre o lucro obtido na venda do imóvel e também importar os dados diretamente para a declaração do IR.

O imposto, de 15% sobre o lucro, deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Quem não pagou o imposto no prazo certo deve preencher o GCap para calcular o tributo devido e, depois, baixar o programa Sicalc, que vai emitir o boleto para pagar o imposto (Darf), já com o acréscimo de juros e multas.

Ao preencher a declaração do imposto, basta importar as informações incluídas no GCap para o programa gerador da declaração, na aba "Ganhos de Capital". Ao importar os dados, o lucro obtido na venda será inserido de forma automática na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Caso a comercialização seja isenta de Imposto de Renda, o valor será transferido, também de forma automática, para a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

"Bens e direitos"
Além de preencher e importar os dados do GCap, o contribuinte também deve excluir o imóvel da ficha "Bens e Direitos", se ele estiver lá. Para isso, deve abrir a ficha, selecionar o imóvel que já tinha sido declarado e clicar em "Editar", no canto inferior direito da tela. Depois, no campo "Situação em 31/12/2017", basta repetir o valor do imóvel que já tinha sido informado na declaração anterior. Em seguida, é só zerar o campo "Situação em 31/12/2018".

Na coluna "Discriminação", é preciso informar que a venda foi realizada, incluindo o nome e o CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi vendido. Se o comprador tiver adquirido o imóvel por meio de um financiamento, essa informação e o nome do banco que concedeu o crédito também podem ser incluídos nesse campo.

Caso a pessoa tenha comprado e vendido o imóvel em 2018, as informações sobre o bem não devem ser inseridas na ficha. 

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