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Compra de unidades no exterior e rendimentos devem constar no IR

Informações devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos na discriminação 

06 mai 2019 - 00h33   atualizado em 02/12/2025 às 09h40
Compra de unidades no exterior e rendimentos devem constar no IR É necessário que se ateste essas informações em moeda estrangeira (Foto:costas/123rf)

Pessoas físicas com residência fiscal no Brasil estão obrigadas a declarar à Receita Federal seus ativos aqui e no exterior (CBE). A compra de um imóvel em um outro país, os investimentos e rendimentos provenientes do exterior e depósitos em contas correntes devem ser declaradas na ficha de "Bens e direitos" na "Discriminação". Também é necessário que se ateste essas informações em moeda estrangeira, constantes nos instrumentos de transferência de propriedade.

Segundo Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie, essa forma diferenciada de declaração ocorre quando o patrimônio (imóveis, valores em contas bancárias e outros ativos no exterior) é adquirido diretamente pela pessoa física do investidor, havendo a necessidade de se expor os bens de forma analítica. "O contribuinte deve declarar o imóvel pelo respectivo valor de aquisição ao câmbio do dia da transação, adicionando as reformas efetuadas, caso aplicável, e mantê-lo por este valor nos anos subsequente, enquanto os itens não forem vendidos", destaca.

O especialista esclarece que em rendimentos de aluguel de imóveis, sempre que o contribuinte receber o crédito do aluguel em conta corrente pessoal (mesmo que no exterior), o investidor deve declarar e recolher o imposto no carnê leão utilizando a tabela progressiva até 27,5%. Na declaração o investidor deve informar estes rendimentos como "Rendimentos recebidos de pessoa física no exterior", caso seja pago por uma pessoa física e "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica no exterior", caso o aluguel seja custeado por uma pessoa jurídica.

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