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Imóveis

Regulamentação da multipropriedade traz segurança jurídicas às partes

Lei determina direitos e obrigações de proprietários durante o uso dos imóveis 

05 mai 2019 - 13h08   atualizado em 02/12/2025 às 09h38
Regulamentação da multipropriedade traz segurança jurídicas às partes Nova legislação traz amparo legal para efetuação do registro das propriedades (sheeler/123rf)

O uso compartilhado de imóveis, muito utilizado em outros países, foi regulamentado, no último mês, no Brasil. A Lei federal de nº 13.777/2018 determina os direitos e as obrigações das partes envolvidas na multipropriedade imobiliária, trazendo mais segurança jurídica às partes envolvidas.

A nova regra considera como multipropriedade o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo no qual poderá fazer uso da totalidade do imóvel com exclusividade de forma alternada, dividindo os custos.

Enquanto projeto em tramitação no Senado Federal, a medida foi defendida pelo então relator, senador Cidinho Santos (PR-MT), por aproveitar economicamente de um bem imóvel por um período fixo de tempo. Segundo o parlamentar, regulamentar a multipropriedade imobiliária democratiza o acesso a bens, o que favorece quem não tem condições econômicas ou interesse em adquirir e manter integralmente um imóvel com objetivo de lazer.

A nova norma traz o regulamento sobre a prática de compartilhamento de bens imobiliário, promovendo um amparo legal para registradores de imóveis efetuarem o registro, já que muitos evitavam registrar a multipropriedade imobiliária em razão da ausência desse direito fundamentado em lei.

Antes da norma ser publicada, não havia previsão legal estrita da multipropriedade imobiliária como direito real. Havia uma elevada dificuldade dos registradores de imóveis. Isso porque os direitos reais devem estar tipificados em lei em sentido formal, editada pelo Congresso Nacional.

Segurança

Por força dessa lacuna legislativa, muitos registradores de imóveis evitavam registrar a multipropriedade imobiliária, o que trazia fragilidade aos acordos. Segundo especialistas da área, a nova legislação trará segurança às partes envolvidas nas negociações e nos compartilhamentos das unidades imobiliárias.

A norma estabelece ainda que o imóvel objeto da multipropriedade é indivisível, não podendo ser sujeitado a ação de divisão ou de extinção condominial. 

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