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A partir de 1º de julho de 2025, empresas dos setores de comércio e serviços que desejarem funcionar em feriados precisarão firmar convenção coletiva de trabalho. A medida consta da Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e revoga as disposições anteriores da Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento sem negociação com sindicatos.
Com a nova norma, passa a ser obrigatória a celebração de acordo entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores para que atividades em feriados sejam mantidas. A regra atinge diretamente o comércio varejista, incluindo supermercados, farmácias, postos de combustíveis, lojas em shopping centers e restaurantes que se enquadrem como comércio. Hotéis e pousadas também podem ser impactados, dependendo da regulamentação sindical vigente.
Entre as atividades que permanecem autorizadas a operar sem necessidade de acordo coletivo estão as indústrias, os serviços essenciais e as feiras-livres.
Empresas que descumprirem as novas exigências estarão sujeitas a sanções previstas na legislação trabalhista, incluindo multas administrativas e possíveis indenizações por danos morais coletivos. A fiscalização caberá aos Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A orientação do governo é para que as empresas afetadas iniciem com antecedência os processos de negociação com os sindicatos representativos, uma vez que o trâmite pode ser prolongado e envolve diferentes etapas. A preparação antecipada é vista como fundamental para garantir a conformidade com a nova regulamentação.
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