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Nova lei vai mudar os feriados e domingos a partir de 1º de julho

Nova regra afeta setores como supermercados, farmácias e lojas de shopping; indústrias e serviços essenciais ficam isentos

10 abr 2025 - 08h39   atualizado em 02/12/2025 às 09h54
Nova lei vai mudar os feriados e domingos a partir de 1º de julho (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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A partir de 1º de julho de 2025, empresas dos setores de comércio e serviços que desejarem funcionar em feriados precisarão firmar convenção coletiva de trabalho. A medida consta da Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e revoga as disposições anteriores da Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento sem negociação com sindicatos.

Com a nova norma, passa a ser obrigatória a celebração de acordo entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores para que atividades em feriados sejam mantidas. A regra atinge diretamente o comércio varejista, incluindo supermercados, farmácias, postos de combustíveis, lojas em shopping centers e restaurantes que se enquadrem como comércio. Hotéis e pousadas também podem ser impactados, dependendo da regulamentação sindical vigente.

Entre as atividades que permanecem autorizadas a operar sem necessidade de acordo coletivo estão as indústrias, os serviços essenciais e as feiras-livres.

Empresas que descumprirem as novas exigências estarão sujeitas a sanções previstas na legislação trabalhista, incluindo multas administrativas e possíveis indenizações por danos morais coletivos. A fiscalização caberá aos Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

A orientação do governo é para que as empresas afetadas iniciem com antecedência os processos de negociação com os sindicatos representativos, uma vez que o trâmite pode ser prolongado e envolve diferentes etapas. A preparação antecipada é vista como fundamental para garantir a conformidade com a nova regulamentação.

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