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A Receita Federal deve apresentar, nesta quarta-feira (12), as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. A expectativa é que a instituição detalhe possíveis mudanças, além do calendário de entrega e restituição.
O prazo para o envio da declaração deverá ser de 17 de março a 30 de maio, período semelhante ao do ano passado, que, segundo o Fisco, tornou-se um padrão. Em 2024, a Receita recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo legal. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Os contribuintes que enviarem a declaração logo no início do prazo, sem erros ou omissões, costumam receber a restituição nos primeiros lotes. Têm prioridade no pagamento da restituição, seguindo a ordem de envio, os seguintes grupos:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento via PIX.
A declaração pré-preenchida já se consolidou como uma forma de facilitar o processo, trazendo automaticamente informações sobre rendimentos, bens e dívidas, evitando erros e agilizando a análise da Receita.
Quem será obrigado a declarar o IR em 2025?
Embora as regras ainda não tenham sido publicadas, especialistas antecipam uma mudança no piso de obrigatoriedade para entrega da declaração.
- Em 2025, será necessário declarar o IR quem recebeu mais de R$ 33.704,00 em 2024.
- Em 2024, o limite era R$ 30.639,90.
Esse aumento ocorre devido à ampliação da faixa de isenção, que passou de R$ 2.640 para R$ 2.824 no ano passado, garantindo a isenção para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.
A Receita Federal reforça a importância de os contribuintes organizarem antecipadamente os documentos necessários para o preenchimento da declaração, garantindo um processo mais ágil e sem imprevistos.
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