O voto foi acompanhado por todos os membros do colegiado
(Imagem: Reprodução site Enel Brasil)
A diretoria da ANEEL decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (7), instaurar um processo que pode resultar na cassação do contrato da Enel em São Paulo.
A Agência entendeu haver “elementos suficientes” para caracterizar a caducidade da concessão — medida aplicada quando há descumprimento das obrigações contratuais. Ao rejeitar os argumentos apresentados pela defesa, o relator do processo, Gentil Nogueira, votou pelo impedimento da renovação do contrato da distribuidora.
“A melhora pontual de indicadores ou de resposta a eventos específicos não afasta a caracterização de inadequação do serviço, especialmente diante da recorrência e da gravidade dos episódios”, afirmou.
O voto foi acompanhado por todos os membros do colegiado, incluindo o diretor-geral da Agência, Sandoval Feitosa, além dos diretores Fernando Mosna, Willamy Frota e Agnes Costa.
“Estamos avaliando um processo que é repetitivo e progressivo. Embora haja melhora em alguns indicadores, ela ainda não é considerada adequada frente às exigências de prestação do serviço na área de concessão”, destacou Feitosa.
Próximos passos
Com a abertura do processo, a Enel São Paulo terá prazo de 30 dias para apresentar defesa. Após essa etapa, a ANEEL deverá decidir se recomenda ou não a caducidade da concessão ao Ministério de Minas e Energia, responsável pela decisão final.
A medida também impede a renovação automática do contrato da concessionária, vigente até 2028.
Histórico de falhas
A análise ocorre em meio a sucessivos episódios de interrupção no fornecimento de energia na área atendida pela empresa. O caso mais crítico foi o apagão registrado em dezembro de 2025, que deixou cerca de 5 milhões de consumidores sem luz.
Desde 2018, a concessionária acumula mais de R$ 320 milhões em multas aplicadas pela ANEEL, relacionadas à qualidade do serviço e à insuficiência de investimentos.
Posicionamento da empresa
Procurada, a Enel São Paulo informou que ainda não possui posicionamento oficial sobre a decisão, mas que deverá se manifestar por meio de nota.