A distribuição dos carnês começa na segunda semana de fevereiro
(Imagem: Secom Barueri)
A Prefeitura de Barueri iniciará, em 2026, a cobrança do IPTU com reajuste de 5,17%, correspondente apenas à reposição da inflação do período, sem aumento real no valor do imposto. A expectativa de arrecadação é de R$ 73 milhões, com tributos lançados para 97.647 imóveis.
A distribuição dos carnês começa na segunda semana de fevereiro, e o pagamento, tanto à vista quanto parcelado, terá vencimento inicial em 31 de março. O parcelamento será em até quatro vezes, desde que cada parcela não seja inferior a uma UFIB (R$ 51,26). Não haverá desconto para cota única.
Entrega dos carnês e segunda via
Os carnês do IPTU 2026 serão enviados pelos Correios diretamente às residências. Caso o contribuinte não receba o documento, será possível emitir a segunda via dos boletos pelo site oficial da Prefeitura de Barueri ou presencialmente no Ganha Tempo, no Setor Azul – Finanças.
Onde pagar
O IPTU poderá ser pago em qualquer banco até a data de vencimento. Após o vencimento, a quitação deverá ser feita por meio da segunda via, disponível nos canais digitais da Prefeitura ou no atendimento presencial.
Isenção do IPTU
Podem solicitar isenção do imposto aposentados, pensionistas ou beneficiários de amparo social, desde que sejam proprietários de um único imóvel em Barueri, utilizado exclusivamente para moradia, e que atendam a todos os critérios estabelecidos pela Lei nº 1.452/2004.
O pedido de isenção pode ser realizado on-line, por meio do portal de atendimento da Prefeitura, ou presencialmente no Ganha Tempo, também no Setor Azul – Finanças, mediante apresentação da documentação exigida em lei.
Para que serve o IPTU
É importante ressaltar que o IPTU tem como objetivo arrecadar recursos para o município, os quais são destinados à manutenção e à melhoria dos serviços públicos e da infraestrutura urbana, como saúde, educação, segurança, pavimentação, iluminação, limpeza urbana e conservação de espaços públicos. Dessa forma, a Prefeitura de Barueri, compromissada com o bem-estar de sua população, garante a continuidade dos serviços públicos sem impor aumento real na carga tributária aos contribuintes.