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TRE publica decisão que derruba liminar e determina afastamento do prefeito Beto Piteri

22 jan 2026 - 22h00 Gláucia Arboleya   atualizado às 22h40
TRE publica decisão que derruba liminar e determina afastamento do prefeito Beto Piteri WhatsApp Image 2026-01-22 at 22.21.53 (1) (Imagem: Reprodução/Instagram)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou o acórdão que confirma a cassação dos mandatos do prefeito de Barueri, Rubens Piteri, e de sua vice, Cláudia Marques. A publicação não se refere a um novo julgamento, apenas oficializa decisão, proferida em 17 de dezembro, que também torna inelegíveis por oito anos o próprio Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan, por abuso de poder político e uso indevido das redes sociais nas eleições de 2024.

Com isso, a Procuradoria Regional Eleitoral foi notificada e deve informar os envolvidos, além de comunicar o Cartório Eleitoral e o presidente da Câmara Municipal, Wilson Zuffa, que poderá assumir interinamente o Executivo caso a decisão seja executada.

O afastamento, no entanto, pode ser adiado. O caso será avaliado definitvamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O prazo para entrar com recurso é até sexta-feira (23).

A condenação se baseia em 94 publicações impulsionadas nas redes sociais pelo ex-prefeito Furlan durante o período eleitoral, consideradas como promoção indevida da candidatura de Piteri.

Em abril, o TRE já havia decidido pela cassação da chapa, mas a decisão foi revertida em agosto após a apresentação de embargos de declaração pela defesa. Em dezembro, com novo parecer do Ministério Público Eleitoral, a corte reviu o entendimento e restabeleceu a condenação.



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