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(Imagem: Reprodução/Instagram)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou o acórdão que confirma a cassação dos mandatos do prefeito de Barueri, Rubens Piteri, e de sua vice, Cláudia Marques. A publicação não se refere a um novo julgamento, apenas oficializa decisão, proferida em 17 de dezembro, que também torna inelegíveis por oito anos o próprio Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan, por abuso de poder político e uso indevido das redes sociais nas eleições de 2024.
Com isso, a Procuradoria Regional Eleitoral foi notificada e deve informar os envolvidos, além de comunicar o Cartório Eleitoral e o presidente da Câmara Municipal, Wilson Zuffa, que poderá assumir interinamente o Executivo caso a decisão seja executada.
O afastamento, no entanto, pode ser adiado. O caso será avaliado definitvamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O prazo para entrar com recurso é até sexta-feira (23).
A condenação se baseia em 94 publicações impulsionadas nas redes sociais pelo ex-prefeito Furlan durante o período eleitoral, consideradas como promoção indevida da candidatura de Piteri.
Em abril, o TRE já havia decidido pela cassação da chapa, mas a decisão foi revertida em agosto após a apresentação de embargos de declaração pela defesa. Em dezembro, com novo parecer do Ministério Público Eleitoral, a corte reviu o entendimento e restabeleceu a condenação.