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Condenada à prisão pelo STF, deputada Zambelli deixa o país

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a inclusão da parlamentar na lista da Interpol 

03 Jun 2025 - 12h05   atualizado em 02/12/2025 às 09h55
Condenada à prisão pelo STF, deputada Zambelli deixa o país
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Após ter sido condenada à dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) afirmou nesta terça-feira (3) que está fora do Brasil e que pretende se licenciar do mandato parlamentar. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a prisão preventiva e a inclusão de Carla na lista da Interpol.

Para a PGR, a deputada deve ser considerada foragida "por ter se evadido para outro país e anunciado publicamente sua permanência na Europa e a transgressão da decisão condenatória proferida pela mais alta Corte do país, em que secominou pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado."

Zambelli informou que irá para a Europa em busca de tratamento médico e decidiu se afastar temporariamente da vida política.

A declaração aconteceu em uma transmissão ao vivo nas redes sociais. "Estou fora do Brasil já faz alguns dias. Vim, a princípio, buscando tratamento médico que já realizava aqui e agora vou pedir para me afastar do cargo", falou.

O anúncio ocorre cerca de 20 dias após a deputada ser condenada pelo STF a dez anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e por falsidade ideológica. De acordo com a denúncia, Zambelli orientou o hacker Walter Delgatti Neto a inserir documentos falsos no sistema, entre eles um suposto mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.

A decisão da 1ª Turma do STF também determinou a perda automática do mandato, o que ainda gera debate entre parlamentares. Alguns defendem que essa definição cabe ao plenário da Câmara dos Deputados, e não apenas à Mesa Diretora da Casa. 

Durante a transmissão, Zambelli negou estar fugindo da Justiça e disse que continuará atuando politicamente, mesmo fora do Brasil. "Não é desistir da minha luta, pelo contrário. É resistir para continuar falando o que eu quero falar", declarou.

A defesa da parlamentar não informou para qual país europeu ela viajou. Zambelli também citou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que recentemente se licenciou do cargo e deixou o País, como exemplo de um procedimento semelhante ao que pretende adotar.

Condenação x recurso

Ela pode apresentar embargos de declaração após a publicação do acórdão, mas o recurso não tem poder de alterar a condenação; porém adia o trânsito em julgado do processo. Eventual prisão precisa ser autorizada pela Câmara dos Deputados.

A perda de mandato também teria que ser decidida pelos deputados. A jurisprudência do STF é que se a pena for superior a 120 dias de prisão em regime fechado, o próprio tribunal pode determinar a medida porque a Constituição prevê que o deputado perderá o mandato se faltar a um terço das sessões. Neste caso, cabe à Mesa Diretora da Câmara apenas declarar a perda de mandato.

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