A corte entendeu que Furlan impulsionou ilegalmente cerca de 100 postagens no Instagram, promovendo a candidatura de Piteri e Marques, o que não é permitido por lei. (Foto: JEAN DE SANTANA/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI)
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta segunda-feira (28), o afastamento imediato do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Marques (PSB). A decisão decorre da cassação dos diplomas de ambos por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições municipais de 2024, conforme julgamento realizado em 8 de abril .
O TRE-SP também declarou, além da cassação, a inelegibilidade de Piteri e do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) por oito anos. A corte entendeu que Furlan impulsionou ilegalmente cerca de 100 postagens no Instagram, promovendo a candidatura de Piteri e Marques, o que não é permitido por lei.No despacho mais recente, o juiz relator Regis de Castilho destacou que os embargos de declaração apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo, o que significa que não impedem a execução imediata da decisão anterior. O magistrado também esclareceu que não se aplica ao caso a norma prevista no artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral, que poderia, em situações específicas, postergar o cumprimento .
A defesa de Piteri, Furlan e Marques nega as irregularidades e argumenta que a primeira instância havia julgado a ação improcedente, além de afirmar que as publicações não tiveram gravidade suficiente para desequilibrar a disputa ou justificar penas tão severas .
O TRE-SP aguarda agora a manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o caso antes de julgar os embargos de declaração apresentados pela defesa. Enquanto isso, a decisão de afastamento imediato permanece em vigor.
Caso a decisão seja executada, o presidente da Câmara Municipal, Wilson Zuffa (Republicanos), assumirá o posto interinamente. A medida garante a continuidade administrativa até que novas eleições sejam realizadas ou até que haja uma decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância à qual os advogados de Beto Piteri recorreram.
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