Antes de se candidatar a deputado, Marçal tentou concorrer ao cargo de presidente da República (Foto: Divulgação)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o registro de candidatura do coach motivacional Pablo Marçal (Pros) a deputado federal. Com isso, os votos recebidos por ele acabam sendo desconsiderados e uma nova totalização é feita para se calcular os eleitos. Pela retotalização, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) torna-se eleito no lugar de Marçal.
Lewandowski atendeu a pedido de Teixeira e da coligação Brasil da Esperança, do candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ingressaram com reclamação no TSE. O ministro derrubou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia deferido o registro de Marçal.
O relator disse que o registro fora aceito "surpreendentemente" pela corte eleitoral estadual uma vez que contrariou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e decisão do próprio Lewandowski, que já havia anulado atos partidários que resultaram na candidatura de Marçal.
Na decisão, Lewandowski escreveu que "a presente ação reclamatória tem plausibilidade jurídica, porquanto a Corte Eleitoral paulista, ao que tudo indica, desconsiderou, sem mais, ato decisório emanado deste Tribunal Superior".
O caso é mais um episódio na disputa pelo comando do Pros, que foi alvo de diversas liminares desde o início do ano, até o TSE restituir a presidência ao fundador da legenda, Eurípedes Jr., e destituir da diretoria José Willame Cavalcante de Souza, aliado de Marçal.
"Registro que deixei consignado naquela decisão, de modo inequívoco, que a nulidade decretada alcançava todos os atos que haviam sido praticados pela Comissão sob a sua presidência, tornando-os írritos, ou seja, despojados de qualquer efeito legal", frisou Lewandowski.
O ministro ressalta que tal decisão anulou a ata partidária que estabeleceu a candidatura de Marçal, razão pela qual ele não poderia ter sido candidato. Lewandowski determinou que o status da candidatura do coach seja agora modificada para "indeferido com recurso". A decisão tem efeito ao menos até que o plenário do TSE analise o caso.
Antes de se candidatar a deputado, Marçal tentou concorrer ao cargo de presidente da República, mas também teve o registro negado pelo TSE.
Lewandowski atendeu a pedido de Teixeira e da coligação Brasil da Esperança, do candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ingressaram com reclamação no TSE. O ministro derrubou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia deferido o registro de Marçal.
O relator disse que o registro fora aceito "surpreendentemente" pela corte eleitoral estadual uma vez que contrariou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e decisão do próprio Lewandowski, que já havia anulado atos partidários que resultaram na candidatura de Marçal.
Na decisão, Lewandowski escreveu que "a presente ação reclamatória tem plausibilidade jurídica, porquanto a Corte Eleitoral paulista, ao que tudo indica, desconsiderou, sem mais, ato decisório emanado deste Tribunal Superior".
O caso é mais um episódio na disputa pelo comando do Pros, que foi alvo de diversas liminares desde o início do ano, até o TSE restituir a presidência ao fundador da legenda, Eurípedes Jr., e destituir da diretoria José Willame Cavalcante de Souza, aliado de Marçal.
"Registro que deixei consignado naquela decisão, de modo inequívoco, que a nulidade decretada alcançava todos os atos que haviam sido praticados pela Comissão sob a sua presidência, tornando-os írritos, ou seja, despojados de qualquer efeito legal", frisou Lewandowski.
O ministro ressalta que tal decisão anulou a ata partidária que estabeleceu a candidatura de Marçal, razão pela qual ele não poderia ter sido candidato. Lewandowski determinou que o status da candidatura do coach seja agora modificada para "indeferido com recurso". A decisão tem efeito ao menos até que o plenário do TSE analise o caso.
Antes de se candidatar a deputado, Marçal tentou concorrer ao cargo de presidente da República, mas também teve o registro negado pelo TSE.
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