Pena base para o crime de stalking é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa
(Imagem: Freepik)
Neste ano, a lei do stalking (Lei 14.132/2021), chamado de crime de perseguição, completou cinco anos de existência com dados alarmantes. Segundo informações divulgadas pela Rede Globo, só no ano passado, foram 52 mil novos registros de perseguição em todo o país.
Uma enquete realizada recentemente pela Folha de Alphaville nas redes sociais reforça esse cenário. Entre os participantes, 30% afirmaram já ter se sentido perseguidos, mas 76% não chegaram a registrar boletim de ocorrência. O levantamento também indica que 53% conhecem alguém que já passou por situação semelhante.
À reportagem, o advogado Flavio Stockunas explicou que a principal mudança trazida pela legislação foi o reconhecimento da gravidade da prática.
“A lei elevou a perseguição reiterada de contravenção a crime, garantindo maior proteção à liberdade e à privacidade das vítimas. A legislação abrange tanto a perseguição física quanto a virtual, conhecida como cyberstalking. Hoje, a pena base para o crime de stalking é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. Essa penalidade pode ser aumentada em metade (50%) se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso, mulher”, apontou.
Segundo Flavio, em regiões de alto padrão, como Alphaville, os casos também ocorrem, ainda que com características específicas. “Muitas vezes, a perseguição se dá de forma mais sofisticada, com uso de tecnologia e acesso a informações da rotina da vítima em ambientes comuns, como residenciais. Pode haver também o que se denomina ‘stalking processual’, onde o agressor utiliza o sistema judiciário ou notificações extrajudiciais de forma abusiva para manter contato ou intimidar a vítima”, destacou.
Apesar dos avanços, a comprovação do crime ainda é um desafio. “É necessário demonstrar a repetição das condutas e o impacto na liberdade da vítima. Além disso, provas digitais podem ser apagadas e há dificuldade na coleta de testemunhos”, pontuou o advogado.
Como agir
Em caso de perseguição, o especialista explicou que, o primeiro passo, é a vítima coletar e registrar todas as provas possíveis da perseguição, como prints de mensagens, e-mails, fotos, vídeos, registros de chamadas, horários de aparições indesejadas e qualquer outra evidência que demonstre a reiteração da conduta.
“É crucial buscar o auxílio de um advogado para orientar sobre a lavratura de uma Ata Notarial para validar provas digitais. Em seguida, deve-se registrar um Boletim de Ocorrência, pois o crime de stalking é de ação penal pública condicionada à representação”, finalizou.
O que diz a lei
Em vigor desde 2021, a Lei 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição no Brasil, estabelece punição para quem insistir em vigiar, seguir ou assediar uma pessoa de forma reiterada, ameaçando sua integridade física ou psicológica e restringindo sua liberdade.
A legislação prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido contra mulheres, crianças, idosos ou com o uso de arma. Também há agravantes quando a perseguição envolve mais de uma pessoa ou se resulta em maior vulnerabilidade da vítima.
A lei permite ainda a adoção de medidas protetivas, como a proibição de aproximação, reforçando a proteção da vítima diante de situações que podem evoluir para casos mais graves de violência.