Decisão judicial contra Belo foi assinada na sexta-feira (16)
(Imagem: Reprodução Instagram oficial do cantor)
A Justiça de São Paulo determinou a penhora de créditos e royalties do cantor Belo, nome artístico de Marcelo Pires Vieira, para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 283.492,97 com um advogado que atuou em sua defesa na disputa judicial contra o ex-jogador Denílson. A decisão foi assinada na sexta-feira (16) pela juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, na capital paulista.
A cobrança foi apresentada pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, que afirma não ter recebido os honorários previstos em contrato pelos serviços prestados ao artista. O débito, inicialmente calculado em aproximadamente R$ 224 mil, foi atualizado para R$ 283.492,97 em 13 de outubro, valor que ainda poderá sofrer correção monetária e incidência de juros.
A decisão permite reservar valores que Belo tem a receber em outro processo, em tramitação na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Entre os recursos abrangidos estão receitas e royalties relacionados às obras musicais do pagodeiro.
Justiça autoriza bloqueio de royalties
O advogado solicitou a medida em caráter de urgência, alegando o risco de que os recursos disponíveis fossem transferidos a outros credores antes da quitação da dívida.
A juíza autorizou a chamada penhora no rosto dos autos, procedimento que permite reservar créditos existentes em um processo judicial para garantir o pagamento de uma dívida cobrada em outra ação.
Na prática, caso Belo tenha valores a receber no processo indicado, parte desses recursos poderá ficar retida até o limite autorizado pela Justiça.
A decisão também registra que uma tentativa anterior de bloqueio bancário, realizada pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), localizou apenas R$ 938,18.
A determinação judicial não significa que os R$ 283 mil já tenham sido retirados das contas do cantor ou transferidos ao advogado. O recebimento dependerá da existência de recursos disponíveis e da análise de eventuais direitos de outros credores.
A Justiça determinou que a 34ª Vara Cível seja comunicada da penhora para que a reserva dos valores seja observada no processo.
Processo contra Denílson
A nova disputa judicial tem origem na atuação do advogado durante o processo que Belo enfrentou contra o ex-jogador de futebol Denílson, iniciado há mais de duas décadas.
O conflito começou depois que o cantor deixou o grupo de pagode Soweto, em 2000, para seguir carreira solo. No ano anterior, Denílson havia adquirido direitos comerciais sobre a banda, que vivia uma fase de grande sucesso.
O ex-jogador acionou a Justiça alegando que a saída de Belo representava descumprimento contratual e provocava prejuízos financeiros ao empreendimento. A cobrança original envolvia multa de aproximadamente R$ 6 milhões, além de outros valores discutidos judicialmente.
A disputa atravessou diferentes fases, com decisões judiciais, tentativas de bloqueio de recursos e divergências públicas entre os envolvidos.
Em agosto de 2023, Belo e Denílson anunciaram que haviam chegado a um acordo amigável para encerrar o conflito. Em novembro daquele ano, o encerramento do processo foi formalizado judicialmente.
No mês seguinte, o ex-jogador também confirmou publicamente que não havia mais pendências financeiras entre os dois.
Acordo encerrado, nova cobrança
Apesar do encerramento da disputa entre Belo e Denílson, a atuação jurídica no caso deu origem a uma cobrança independente.
Marcelo Epifanio Rodrigues Passos sustenta que prestou serviços profissionais ao cantor e não recebeu integralmente os valores estabelecidos em contrato.
O advogado ingressou com a ação de cobrança em fevereiro de 2026. Diante da dificuldade de localizar recursos suficientes para satisfazer a dívida, solicitou a penhora de créditos existentes em outro processo envolvendo o artista.
A cobrança não significa que a antiga dívida com Denílson tenha sido reaberta. Trata-se de uma discussão sobre os honorários do profissional que participou da defesa do cantor.
Até o momento das publicações consultadas, não havia manifestação pública da defesa do artista sobre essa decisão específica.