Projeto de Lei 751/2024 tramita na Alesp
(Imagem: Freepik Magnific)
Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares do Estado de São Paulo poderão ser obrigados a informar nos cardápios quais pratos contêm ingredientes capazes de provocar alergias ou intolerâncias alimentares.
A medida está prevista no Projeto de Lei 751/2024, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
De autoria do deputado estadual Rafa Zimbaldi, a proposta determina que menus físicos e digitais indiquem de forma clara a presença de ingredientes como glúten, lactose, ovos, soja, amendoim, castanhas, peixes, frutos do mar e outros alimentos considerados alergênicos.
Segundo o parlamentar, o objetivo é dar mais segurança aos consumidores antes da escolha da refeição, reduzindo o risco de ingestão acidental de substâncias que podem desencadear reações adversas.
Caso seja aprovado, o projeto estabelece que as informações sejam apresentadas em português, de forma legível e individualizada para cada alimento ou prato oferecido.
O texto também prevê que o descumprimento da regra sujeite os estabelecimentos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A regulamentação ficará a cargo do Governo do Estado.
Dados da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia apontam que cerca de 30% da população brasileira convive com algum tipo de alergia. Entre os alimentos que mais provocam reações estão leite, ovos, soja, trigo, peixes, frutos do mar, amendoim e castanhas.
O Projeto de Lei 751/2024 já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Alesp e agora aguarda análise da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor. Se avançar, seguirá para votação em plenário antes de poder ser sancionado.