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Legislação

Sites e redes oficiais de governos saem do ar durante período eleitoral

10 jul 2026 - 10h44 Aliz Lambiazzi
Sites e redes oficiais de governos saem do ar durante período eleitoral Páginas oficiais podem passar por ajustes, ficar parcialmente indisponíveis ou ter conteúdos retirados do ar (Imagem: Imagem criada com IA)

Órgãos públicos de todo o país retiraram do ar, desde o último sábado (4), conteúdos e plataformas institucionais que possam caracterizar promoção pessoal de agentes públicos durante o período eleitoral. A medida segue as regras da legislação eleitoral e vale até o fim das eleições de 2026.

A restrição está prevista no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que estabelece uma série de condutas proibidas aos agentes públicos durante o período eleitoral. O objetivo é impedir que estruturas, recursos e canais oficiais sejam usados para beneficiar candidatos ou partidos.

Entre as medidas adotadas estão a suspensão de publicações institucionais, a retirada temporária de campanhas, notícias e conteúdos promocionais de governos e a adequação de sites e redes sociais oficiais.

A legislação determina que, nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em situações específicas previstas em lei, como casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Em 2026, o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno, se houver, para 25 de outubro. Por isso, o período de restrição começa em 4 de julho e segue até o encerramento do processo eleitoral.

O que muda na prática

Durante esse período, páginas oficiais podem passar por ajustes, ficar parcialmente indisponíveis ou ter conteúdos retirados do ar. Entre os materiais que podem ser suspensos estão:

- notícias sobre ações de governo com destaque para autoridades;

- vídeos institucionais com participação de agentes públicos;

- campanhas de divulgação de obras e programas;

- publicações em redes sociais oficiais;

- páginas promocionais de serviços e projetos.

Já serviços essenciais ao cidadão continuam sendo disponibilizados. Portais de atendimento, emissão de documentos, consulta de informações públicas, inscrições em programas e sistemas necessários para a prestação de serviços não precisam ser interrompidos, desde que não tenham caráter de publicidade institucional.

Exemplos

Prefeituras, governos estaduais e órgãos federais costumam retirar do ar páginas com balanços de gestão, anúncios de investimentos, inaugurações e campanhas que possam associar uma realização pública à imagem de um agente político.

Também podem ser suspensas publicações em redes sociais oficiais com fotos, vídeos ou textos que destaquem autoridades. Um post de uma prefeitura anunciando uma nova obra com a imagem do prefeito, por exemplo, pode ser considerado inadequado durante o período eleitoral.

Por outro lado, informações de utilidade pública, como avisos de vacinação, serviços de emergência, calendários de atendimento e comunicados obrigatórios, podem continuar sendo divulgadas.

Regra vale para todos os níveis de governo

A restrição alcança órgãos das esferas municipal, estadual e federal, além de entidades da administração pública direta e indireta, como autarquias e fundações.

O descumprimento das regras pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo multa e outras penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral.

A orientação é que órgãos públicos façam uma revisão dos conteúdos digitais antes do início do período vedado e mantenham apenas informações necessárias para garantir a continuidade dos serviços à população.

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