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São Paulo torna obrigatória a instalação de salas de regulação sensorial em shoppings

08 abr 2026 - 14h55 Aliz Lambiazzi   atualizado às 15h17
São Paulo torna obrigatória a instalação de salas de regulação sensorial em shoppings O decreto busca promover inclusão, acessibilidade e bem-estar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências (Imagem: Divulgação Agência SP)

O Governo do Estado de São Paulo regulamentou, na última quinta-feira (2), a Lei nº 18.183/2025. O decreto, assinado pelo governador Tarcísio de Freitas, torna obrigatória a instalação de salas de regulação sensorial em shopping centers com grande circulação de pessoas. A data coincidiu com o Dia Mundial da Conscientização sobre o Autismo (2 de abril).

O decreto busca promover inclusão, acessibilidade e bem-estar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências. Na prática, visa proporcionar ambientes mais tranquilos e seguros por meio da redução de estímulos externos que causem estresse, auxiliando na regulação sensorial e na interação de pessoas com TEA.

Os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequar às novas regras. A fiscalização ficará a cargo do Procon-SP, que poderá aplicar sanções aos shoppings que descumprirem as exigências após o período de transição.

O que muda nos centros comerciais
A nova regra determina aos shoppings que recebem um fluxo superior a 2 mil pessoas por dia oferecer esses espaços. O foco central é a autorregulação, permitindo que o usuário tenha um refúgio seguro em momentos de crise ou sobrecarga causada pelo excesso de barulho, luzes e movimentação típicos desses estabelecimentos.

De acordo com o texto, as salas devem seguir critérios rigorosos de planejamento, como: 

- Localização estratégica: devem estar próximas a rotas de entrada e saída e longe de áreas ruidosas, como praças de alimentação ou espaços de eventos e ações de marketing;
- Equipamentos adequados: o ambiente deve contar com materiais específicos para redução de estímulos externos e apoio sensorial;
- Acessibilidade e sinalização: os espaços precisam ser de fácil acesso, livres de obstáculos e contar com sinalização visual clara.

Avanço na dignidade e autonomia
Para o secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, o decreto é mais do que uma norma técnica, é um instrumento de cidadania que marca um avanço importante para a inclusão.

“Este decreto reafirma o compromisso do Estado com a dignidade, o respeito às diferenças e a inclusão efetiva. Estamos criando condições para que todos possam usufruir dos espaços públicos com mais conforto, segurança e autonomia”, afirmou.

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