Custos ficam sob responsabilidade do morador
(Imagem: SENIVPETRO/FREEPIK)
O Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 18.403, que garante aos moradores de condomínios o direito de instalar estações de recarga individuais para veículos elétricos em vagas privativas de edifícios residenciais e comerciais.
A instalação deverá respeitar a capacidade elétrica da unidade, as exigências da concessionária de energia e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. O serviço deverá ser executado por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), além de comunicação prévia à administração do condomínio.
Todos os custos ficam sob responsabilidade do morador solicitante, conforme informações. A lei permite que a convenção condominial defina padrões técnicos, mas veda a proibição sem justificativa técnica ou de segurança.
Projetos aprovados após a vigência da norma também deverão prever capacidade elétrica para futuras instalações de recarga.