Empresas privadas têm autonomia para decidir se liberam ou não seus funcionários durante o Carnaval
(Imagem: Venus Major/Unsplash)
Apesar de ser uma das festas mais tradicionais do Brasil, o Carnaval não é feriado nacional. A terça-feira de Carnaval (em 2026, celebrada no dia 17 de fevereiro) é considerada ponto facultativo para os órgãos públicos federais, estaduais e municipais — o que significa que a liberação do trabalho depende da decisão de cada governo ou empregador.
Segundo a legislação trabalhista brasileira, o Carnaval só será feriado nos locais em que uma lei estadual ou municipal específica assim o determinar. Algumas cidades, como o Rio de Janeiro, decretam o dia como feriado oficial. Já em outros municípios, o expediente pode ocorrer normalmente.
Na prática, isso quer dizer que empresas privadas têm autonomia para decidir se liberam ou não seus funcionários durante o Carnaval. Se não houver acordo coletivo, compensação de horas ou decreto municipal que transforme o dia em feriado, a falta pode ser considerada injustificada e resultar em desconto no salário ou até advertência.
A segunda-feira (véspera de Carnaval) e a Quarta-feira de Cinzas também costumam ser pontos facultativos. Em geral, os órgãos públicos retomam o expediente na quarta-feira a partir das 12h, mas isso também pode variar.
Portanto, é importante que o trabalhador consulte o empregador, sua convenção coletiva, o RH da empresa ou os decretos municipais para saber como será o funcionamento durante o período.