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Consumo

Procon-SP lança folder com orientações para evitar cobranças abusivas nas praias paulistas

12 jan 2026 - 12h55 Gláucia Arboleya   atualizado às 13h18
Procon-SP lança folder com orientações para evitar cobranças abusivas nas praias paulistas O Procon-SP lançou a campanha #ConsumoNaPraia com folder informativo (Imagem: Wadé/Unsplash)
Diante do aumento das reclamações sobre cobranças abusivas e indevidas em praias do litoral paulista, o Procon-SP lançou a campanha #ConsumoNaPraia, com um folder informativo voltado à orientação dos consumidores que frequentam praias nesta temporada.

O material reúne, de forma clara e didática, o que pode, o que não pode ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques, além de indicar os direitos do consumidor e os canais corretos para reclamação
O folder e os cards para download estão disponíveis aqui: https://drive.google.com/drive/folders/1h7IFiCfGwNZ61c2Sh-xjUGrgKJjmkk34?usp=sharing

“A praia é um espaço de lazer e descanso e não pode se transformar em motivo de transtorno ou prejuízo financeiro para o consumidor. Entendemos que em períodos de demanda elevada os preços sobem; mas, eventuais irregularidades precisam ser evitadas e a informação é sempre a melhor forma de prevenir abusos e conflitos”, destaca o diretor Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti.

 O que pode ser cobrado
  • Ambulantes, barracas e quiosques devem ter autorização da Prefeitura, e o consumidor pode pedir para ver o alvará;
  • É permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, respeitando as regras municipais;
  • O consumidor pode levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis;
  • Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir.
 O que não pode
  • Exigir consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis;
  • Condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada);
  • Cobrança antecipada: o pagamento deve ocorrer após o consumo ou a prestação do serviço.
É obrigatório
  • Informar os preços antes de o consumidor se acomodar;
  • Exibir preços em cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas;
  • Informar, nos cardápios ou tabelas, os canais de reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.
Onde reclamar

O material também orienta o consumidor sobre a quem recorrer, conforme o problema:
  • Higiene e conservação de alimentos e bebidas: Vigilância Sanitária municipal ou estadual;
  • Licença e fiscalização do local: Prefeitura, por meio das Ouvidorias;
  • Direitos do consumidor (preços, venda casada, consumação mínima): Procon Municipal ou Procon-SP – www.procon.sp.gov.br.
Alertas importantes ao consumidor

O folder reforça ainda que:
  • Não existe tabelamento de preços no Brasil, por isso é fundamental verificar os valores antes de consumir;
  • Pesquisar entre as várias barracas e quiosques também é uma dica interessante;
  • Sempre pedir nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento;
  • Casos de abusos de preços podem ser analisados pelo Procon-SP ou levados à Justiça, sendo essencial identificar corretamente o fornecedor;
  • Atenção redobrada ao uso de QR Codes para pagamento, pois há registros de adulterações;
  • Evitar situações de conflito, que podem resultar em episódios de violência.


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