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Entenda as novas regras de hospedagem que entram em vigor em dezembro

 Norma do Ministério do Turismo regulamentou principais pontos do setor

29 set 2025 - 22h50   atualizado em 02/12/2025 às 09h55
Entenda as novas regras de hospedagem que entram em vigor em dezembro (Pixabay)

Na semana passada, o Ministério do Turismo regulamentou a chamada Nova Lei Geral do Turismo, que estabelece as principais regras do setor.

Segundo a pasta, a regulamentação das normas de entrada (check-in) e saída (check-out); de limpeza das acomodações e de registro de hóspedes busca padronizar e agilizar a prestação de serviços em todo o país.

Confira a seguir, os principais pontos da iniciativa.

  • Vigência

Publicadas no Diário Oficial da União do último dia 16, as novas regras para hospedagens no Brasil só entrarão em vigor no dia 16 de dezembro, 90 dias após a publicação.

  • Plataformas

Segundo o Ministério do Turismo, as novas regras de hospedagem não se aplicam aos imóveis mobiliados residenciais alugados para curta estadia por meio de plataformas e aplicativos digitais (Airbnb, Booking etc).

  • Hospedagens

As regras estabelecidas na Portaria MTur nº 28/2025 deverão ser cumpridas pelos estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) como meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hoteis, albergues, hostels e alojamentos de floresta.

  • Diárias

O valor cobrado por diária deve cobrir o período de 24 horas, das quais até três horas estão destinadas à limpeza e arrumação do quarto ou apartamento. Com isso, na prática, o estabelecimento precisa garantir ao hóspede, no mínimo, 21 horas de hospedagem.

  • Entrada

Cada hospedagem estabelecerá seu horário regular de check-in e de check-out e deverá passar essa informação com clareza ao hóspede.

Ao fixar os horários de entrada e saída, o estabelecimento deve considerar o período o máximo de três horas para garantir a limpeza do quarto.

  • Limpeza

A partir do horário estabelecido para a saída, o responsável pela hospedagem deve providenciar a higienização e a arrumação dos aposentos em até três horas. Por exemplo, se a diária de uma pousada termina ao meio-dia (12h), a acomodação deve estar pronta para o próximo hóspede até as 15h.

Os estabelecimentos também devem cumprir as normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e municipais que determinam parâmetros mínimos de higiene, limpeza e segurança.

  • Antecipação

Havendo disponibilidade, o responsável pela hospedagem pode autorizar tanto a entrada antecipada quanto a permanência dos hóspedes para além do horário regular de saída.

Nos dois casos, o estabelecimento também pode, com a anuência do hóspede, cobrar tarifa diferenciada adicional. A condição é que a taxa e as regras sejam comunicadas previamente ao hóspede e de forma clara.

A cobrança deste adicional deve, contudo, respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor e garantir que o arranjo não prejudique o cumprimento das normas de arrumação e limpeza da unidade.

  • Irregularidades

Em caso de descumprimento da legislação, o hóspede pode acionar os órgãos de defesa do consumidor (Procon; Delegacia do Consumidor, Polícia Civil; promotoria de justiça especializadas do Ministério Público; associações civis de proteção e a plataforma digital Consumidor.gov.br.

Caso se comprove a irregularidade denunciada, o estabelecimento sofrerá as penalidades previstas em lei.

  • Registro do hóspede

A partir de 16 de dezembro, os estabelecimentos deverão usar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes para repassar as informações de identificação de seus clientes. O novo modelo substituirá o atual (feito em papel) exigindo as mesmas informações pessoais.

Segundo o Ministério do Turismo, os dados pessoais não serão divulgados ao público em geral, ficando acessíveis apenas para fins oficiais, como a produção de estatísticas e a formulação de políticas para o setor de turismo.

A proposta é que, futuramente, os próprios hóspedes possam realizar o pré-preenchimento desta ficha de forma remota (online) com a finalidade de reduzir filas nas recepções. 

*Com informações da Agência Brasil 

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