Primeiro pedágio Free Flow instalado no Estado de SP
(Imagem: Célio Messias / Governo do Estado de SP)
Motoristas que passaram por pedágios eletrônicos sem cancela, conhecidos como free flow, e ainda não pagaram as tarifas têm até 16 de novembro para regularizar os débitos abrangidos pelo período de transição, sem sofrer multas de trânsito.
A medida vale para rodovias de todo o Brasil, inclusive as estaduais de São Paulo. Quem já foi multado também pode conseguir o cancelamento da penalidade e a exclusão dos cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que quite o pedágio dentro do prazo.
A regra está prevista na Resolução nº 1.028/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que confirmou um período excepcional de 200 dias para adaptação ao sistema. Durante essa fase, iniciada em 29 de abril, ficam suspensas as novas autuações por falta de pagamento das tarifas, assim como os respectivos prazos processuais.
Isso não significa, porém, que o pedágio esteja gratuito. A cobrança continua obrigatória, e quem não regularizar os débitos poderá ser multado a partir de 17 de novembro, conforme as condições estabelecidas pela regulamentação.
O não pagamento do free flow é considerado infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Raposo Tavares registra mais de 4 mil autuações
Na região oeste de São Paulo, o sistema free flow está presente na Rodovia Raposo Tavares, administrada pela concessionária Sorocabana, do grupo Motiva.
Um levantamento divulgado em outubro, com dados atribuídos ao Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP), apontou 4.202 autuações por falta de pagamento nos pórticos da rodovia entre janeiro e abril de 2026.
O maior número foi registrado em Araçoiaba da Serra, no km 111, com 2.320 autuações. Em Alumínio, no km 83, foram 1.070 registros. Já o pórtico do km 49, em São Roque, contabilizou 812 ocorrências.
Os motoristas que receberam multas nesse período podem se beneficiar da regularização excepcional. Para isso, precisam quitar as tarifas correspondentes até 16 de novembro.
O levantamento também apontou que apenas sete solicitações de reembolso de multas já pagas haviam sido encaminhadas ao DER-SP até a divulgação dos dados.
Como consultar e pagar os pedágios
Desde agosto, os motoristas podem consultar as passagens registradas em sistemas integrados de free flow pelo aplicativo CNH do Brasil, disponibilizado pelo Governo Federal.
A ferramenta reúne informações sobre veículos vinculados ao usuário e permite identificar passagens e eventuais pendências. O pagamento, entretanto, continua sendo realizado pelos canais oficiais das concessionárias responsáveis pelas rodovias.
Na Rodovia Raposo Tavares, por exemplo, os usuários podem consultar as tarifas pelo sistema Pedágio Digital, utilizado pela concessionária Sorocabana.
Quem utiliza tag eletrônica com cobrança automática deve verificar se o pagamento foi efetivamente processado. Já os motoristas sem tag precisam consultar os registros e quitar os valores pelos canais disponibilizados pela concessionária.
E quem já pagou a multa?
A regulamentação também beneficia motoristas que receberam autuações antes do período de transição.
Nesses casos, o pagamento da tarifa de pedágio até 16 de novembro permite o cancelamento do processo de infração, da multa correspondente e dos pontos na CNH, conforme os procedimentos previstos na resolução.
Se a multa de trânsito já tiver sido paga, o motorista poderá solicitar a revisão do processo e a restituição do valor ao órgão responsável pela autuação.
É importante distinguir os pagamentos: o valor da tarifa de pedágio continua devido. O que pode ser devolvido é o dinheiro pago pela multa de trânsito.
Nas rodovias estaduais paulistas, os condutores devem verificar qual órgão aplicou a penalidade. Para multas de competência do DER-SP, a solicitação deve ser direcionada ao departamento. Já nas rodovias federais fiscalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o pedido deve seguir os procedimentos da agência.
O que muda depois de 16 de novembro
A partir de 17 de novembro, termina o período excepcional e volta a valer integralmente a regra ordinária do free flow, que estabelece prazo de 30 dias, contado do processamento do registro da passagem, para pagamento da tarifa.
O motorista que não quitar o valor dentro do prazo poderá voltar a ser autuado, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
As tarifas antigas que permanecerem pendentes também poderão gerar penalidades, observadas as regras do período de transição.
O Governo Federal adotou a medida para permitir a adaptação dos usuários ao novo modelo e melhorar a integração dos sistemas de cobrança, que antes exigiam consultas separadas a diferentes concessionárias.
O free flow identifica os veículos por meio de câmeras, leitura de placas e dispositivos eletrônicos instalados em pórticos sobre a pista, permitindo a passagem sem parada ou redução obrigatória de velocidade para pagamento.