No sábado (12), a Prefeitura de Barueri publicou um decreto no Diário Oficial que proíbe queimadas no município.
"Fica proibida a realização de queimadas, bem como seu emprego nas matas, florestas e demais tipos de vegetação, ainda que rasteira", descreveu o documento.
De acordo com a publicação, a multa para quem descumprir a lei é de 20 UFIB's (R$ 37,18 a unidade).
A medida vem em meio a um aumento de 109% em focos de incêndio florestal no estado neste ano em relação ao ano passado, segundo dados do Inpe.
"Fica proibida a realização de queimadas, bem como seu emprego nas matas, florestas e demais tipos de vegetação, ainda que rasteira", descreveu o documento.
De acordo com a publicação, a multa para quem descumprir a lei é de 20 UFIB's (R$ 37,18 a unidade).
A medida vem em meio a um aumento de 109% em focos de incêndio florestal no estado neste ano em relação ao ano passado, segundo dados do Inpe.
Segundo dados da prefeitura, no último mês, foram registradas 17 casos na cidade, seis ocorrências a mais do que no mesmo período de 2019.
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