Nesta quinta-feira (11), a Prefeitura de Barueri emitiu um decreto no Diário Oficial que autoriza a abertura imediata dos comércios de rua na cidade e não apenas na segunda-feira (15), como determinou o Governo do Estado.
"Considerando a Lei Federal n.º 13.874, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador (...) A partir da publicação deste decreto, além dos serviços essenciais, poderão ser retomadas outras atividades econômicas na forma estabelecida para fase 2 do Plano São Paulo", descreveu o documento.
Nesta quarta-feira (10), a Região Metropolitana, em que Barueri está inserida, passou para a fase laranja do Plano São Paulo. Esta etapa permite a abertura, além do comércio de rua, também de shoppings, concessionárias, imobiliárias e escritórios.Para a retomada das atividades de atendimento ao público, os estabelecimentos deverão atender, no máximo, por 6 horas diárias, e com limitação de entrada e permanência de pessoas a 20% da sua capacidade, mesmo em áreas externas ou abertas. Além disso, eles terão que seguir um protocolo sanitário desenvolvido pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde da cidade.
Ainda de acordo com o documento, "o descumprimento do disposto neste decreto sujeitará o infrator à cassação do alvará de funcionamento e interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções legais".
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