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Multas por uso de celular ao volante mais que dobram em Barueri

 No primeiro semestre foram 3.600 infrações; no ano passado o número não passou de 1.837

09 ago 2019 - 08h00   atualizado em 02/12/2025 às 09h38
Multas por uso de celular ao volante mais que dobram em Barueri Segurar e usar o celular enquanto dirige é considerada “infração gravíssima” (Foto: Michela Brígida/Folha de Alphaville)

Em 2019, o número de infrações pelo uso de celular ao volante mais que dobrou em Barueri. No primeiro semestre deste ano foram processadas 3.600 infrações; em 2018, durante todo o ano, foram 1.837. "Atualmente, o sistema de processamento de autuações registra uma média de 10 infrações mensais pelo uso de celular ao volante na cidade", disse a prefeitura em nota.

Este aumento expressivo também é evidente na Capital. No primeiro trimestre deste ano, foram 83.007 infrações foram registradas pelos agentes de trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Militar, segundo reportagem da Folha de São Paulo. Em 2018, houve 81.352 registros. Além disso, no primeiro semestre, este tipo de multa foi a mais aplicada pelos agentes de trânsito.

Ações
Segundo a Prefeitura de Barueri, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana desenvolve, por meio do Demutran, diferentes frentes de combate para diminuir a prática. "Mensalmente, por meio do Núcleo de Educação para o Trânsito, diversas abordagens são realizadas no município, sobretudo na rede de ensino municipal junto aos alunos quanto a comportamentos que contribuam para a segurança viária. O movimento Maio Amarelo/2019, por exemplo, veiculou no município a campanha: 'Dirigir e usar telefone ao volante não tem sentido. No Trânsito o sentido é a vida'.

O que diz a lei
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que o ato de segurar e usar o celular enquanto o condutor dirige se caracteriza como uma "infração gravíssima". A multa para esse tipo de irregularidade é de R$ 293,47, além da perda de sete pontos na CNH. Em 2016, houve uma mudança no código em que este tipo de infração passou de média para gravíssima.

Ainda de acordo com o Código de Trânsito, o motorista deve dirigir sempre com as duas mãos no volante, exceto quando for mudar a marcha, acessar equipamentos do veículo ou sinalizar com os braços.
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