CNH abrangida pela medida continua em vigor até a nova data de validade
(Imagem: Imagem criada com IA)
Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 5 de junho de 2026 não precisam renová-la imediatamente. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 9 de dezembro a validade dos documentos que venceram ou ainda vão vencer entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano. A medida também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Na prática, quem tem uma CNH abrangida pela medida pode continuar dirigindo normalmente até a nova data de validade. A prorrogação é automática: não é necessário pedir autorização ao Detran, emitir outro documento ou fazer qualquer alteração na carteira. Os órgãos de fiscalização também devem considerar essas habilitações válidas.
Isso significa, por exemplo, que uma CNH que venceu em julho não está irregular neste momento. Para efeito de fiscalização, sua validade foi estendida até 9 de dezembro.
A medida é temporária e foi adotada durante a implantação das novas regras de renovação da CNH. Segundo o Ministério dos Transportes, as mudanças na legislação exigem adaptações nos sistemas de trânsito, inclusive a integração entre a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e os Detrans estaduais.
Os ajustes são necessários para que os sistemas consigam identificar corretamente a situação de cada motorista, processar informações dos exames psicológico e de aptidão física e mental e registrar os resultados no prontuário do condutor.
A intenção é evitar que motoristas sejam prejudicados enquanto essas adaptações são concluídas.
Quem está abrangido?
A nova validade vale para CNHs e ACCs cujo vencimento original esteja entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Portanto, não se trata de uma extensão geral para qualquer habilitação vencida.
A prorrogação também não beneficia quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, a pessoa continua impedida de conduzir veículos.
Depois de 9 de dezembro, os motoristas abrangidos pela medida ainda terão 30 dias para providenciar a renovação da habilitação. A própria norma do Contran estabelece esse período após o fim da prorrogação.
Prazo foi prorrogado novamente
Não é a primeira extensão concedida neste ano. Em junho, o Contran havia prorrogado até 9 de setembro as CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro. A medida atual ampliou novamente o período durante a transição para as novas regras.
Para os motoristas de São Paulo, o Poupatempo já informa a prorrogação até dezembro e orienta que não é necessário realizar qualquer procedimento para registrar a nova validade.
Renovação automática não vale para todo mundo
A mudança ocorre no mesmo ano em que o país passou a permitir a renovação automática da CNH para parte dos motoristas considerados bons condutores.
A regra beneficia quem está inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e atende aos requisitos previstos na legislação. Nesses casos, a renovação pode ocorrer sem os procedimentos normalmente exigidos.
Há, porém, exceções. Motoristas com 70 anos ou mais não têm direito à renovação automática. Para quem tem a partir de 50 anos, o benefício pode ser utilizado apenas uma vez. Também ficam de fora os condutores cuja validade da habilitação tenha sido reduzida por recomendação médica.
Para participar do cadastro positivo, o motorista pode fazer a adesão pelo aplicativo CNH do Brasil.
Documento físico continua pago
Outra diferença importante é que a renovação automática gera a nova habilitação em formato digital. Quem também quiser a CNH impressa precisa solicitá-la e pagar a taxa cobrada pelo Detran do respectivo Estado. O Ministério dos Transportes confirma que a emissão física não ocorre automaticamente nessa modalidade.