Plenário – Sessão Deliberativa de 03/11/2026
(Imagem: Câmara dos Deputados)
Após o resultado eleitoral, a Câmara voltou a debater a mudança do sistema de votação proporcional para o modelo distrital misto. A proposta, que prevê um modelo de transição para as eleições de 2030 e a implementação total em 2034, é encampada pelo Centrão.
Entre as principais diferenças, está a divisão das cadeiras em disputas entre o voto distrital e a lista partidária. Além disso, os eleitores de um distrito votam e elegem apenas candidatos locais. Os nomes oriundos das listas fechadas são eleitos de acordo com o número de votos obtidos pelos candidatos no voto distrital. A proposta visa tentar barrar políticos influenciadores.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que quer votar o novo modelo ainda neste ano e sinalizou que vai buscar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por apoio à proposta.
Dois projetos que tratam do modelo distrital, do ano de 2017, já foram aprovados no Senado anteriormente, de autoria dos ex-senadores José Serra (PSDB-SP) e Eunício Oliveira (MDB-CE).
Modelo distrital misto
O modelo defendido hoje na Câmara é o distrital misto, que combina eleição por distritos com representação por listas partidárias. Metade das vagas seria destinada aos eleitos no voto distrital e a outra metade, reservada para os nomes que constam na lista dos partidos.
No voto distrital, os Estados seriam divididos em distritos, os eleitores poderiam votar apenas em candidatos de seu distrito e somente um parlamentar da região seria eleito. Um voto dado ao candidato seria dado também ao partido ou à coligação, que teria uma lista fechada com nomes de mais candidatos.
No sistema descrito por Eunício Oliveira, em 2017, as vagas conquistadas pelos partidos seriam definidas seguindo o princípio da proporcionalidade. Após elas serem definidas, seriam preenchidas primeiro com os eleitores pelos distritos e o restante seria puxado da lista partidária.
Modelo proporcional
O sistema em vigor atualmente é o modelo proporcional. Nele, os eleitores votam em um candidato, e o número de votos obtidos conta também para o partido e para a definição da quantidade total de cadeiras que o partido poderá ter.
Na Câmara dos Deputados, por exemplo, existem 513 cadeiras, distribuídas proporcionalmente de acordo com as populações de cada Estado. São Paulo, o mais populoso do país, possui 70 cadeiras. Já Estados como Amazonas, Amapá e Rio Grande do Norte possuem, cada um, 8 cadeiras.
Antes de tudo, é preciso saber o quociente eleitoral, valor que representa quanto cada cadeira vale. Ele é calculado a partir do resultado da divisão entre o número de votos válidos de cada Estado e o número total de cadeiras disponíveis da região.
Outro fator que se determina no sistema proporcional é o quociente partidário, que indica quantas cadeiras um partido ou coligação ganhará de acordo com o número total de votos recebidos pelos candidatos desse partido ou coligação. Ele é calculado da seguinte forma: a divisão entre a quantidade total de votos de cada partido ou coligação (considerando votos em candidatos da sigla e os votos de legenda, quando o eleitor vota apenas no número do partido) e o quociente eleitoral.
Sabendo a quantidade de vagas que uma sigla terá, os candidatos mais bem votados do partido ou da coligação assumem as vagas conquistadas pelo partido.
Entretanto, os parlamentares devem atingir ao menos 10% do quociente eleitoral para assumir o cargo. A medida vale desde 2018 e foi criada para frear os efeitos de "puxadores de votos", candidatos com um número de votos muito superior ao de seus correligionários.
Por Lóren Souza
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO